Cooperação entre autoridades fiscais reforça detecção precoce da evasão
A cooperação internacional entre as administrações fiscais, que se tornou regra nos últimos anos a nível global, ajuda o fisco a detectar precocemente a evasão fiscal, afirmou hoje a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Numa audição no parlamento sobre o "relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras" em 2024, entregue ao parlamento em junho, a secretária de Estado, Cláudia Reis Duarte, disse que a cooperação entre as autoridades tributárias "é cada vez mais um fator decisivo para uma detecção mais precoce e mais célere de situações de incumprimento".
A secretária de Estado particularizou algumas situações em que essa cooperação produziu resultados, referindo o acréscimo do valor dos rendimentos declarados em IRS em 486,7 milhões de euros, que, disse, teve como base "um elemento precioso", da "troca automática de informação internacional".
De acordo com o relatório, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou no ano passado 37.427 ações de inspeção tributária e 6.636 na área aduaneira, num total de 44.063, que resultaram em correções de 1.314 milhões de euros, um aumento de 11% em relação ao ano anterior. Em 2023, tinha realizado 42.172 ações.
Questionada sobre a evolução das ações inspetivas pela bancada do PSD, Cláudia Reis Duarte referiu que "o que realmente importa é que esteja a ser desenvolvido um trabalho" de prevenção.
"Tem-se assistido nos últimos anos a uma paulatina diminuição" das inspeções, porque passam a ser dirigidas às situações "mais complexas, muitas vezes com um pendor internacional", com troca de informações que demoram mais tempo. As análises de dados também são hoje diferentes, "mais complexas e mais demoradas", referiu.
A AT está "cada vez mais vocacionada" para a investigação a situações de fraudes de maior complexidade, referiu, por seu lado, em resposta ao grupo parlamentar do PS.
A governante disse que a área da inspeção da AT trabalha "com um duplo foco", por um lado, "privilegiando o cumprimento voluntário" e, por outro, "sem descurar o combate à fraude e à evasão de elevada complexidade".
Para a secretária de Estado, foi essa "abordagem multidimensional [que] permitiu alargar a base tributária e aumentar a receita fiscal" em 2024.
Os fenómenos de evasão fiscal "penalizam sobretudo os contribuintes cumpridores" e têm ainda outros efeitos negativos, porque "distorcem o funcionamento do mercado" e minam a confiança nas instituições, afirmou a secretária de Estado.
No relatório, o Governo lembra que a AT está subordinada a "regimes distintos" de troca de informação na área dos impostos sobre o rendimento (caso do IRS), seja as que se concretizam através de convenções bilaterais (entre o fisco e a autoridade tributaria de outro país), seja através de convenções multilaterais, "dos acordos sobre troca de informação em matéria fiscal (ATI), e ao estatuído pelas fontes de direito comunitárias (diretivas e regulamentos)".
"A troca de informações pode ocorrer a pedido, de forma espontânea ou automática. A primeira forma, engloba as situações em que um Estado pede informações específicas e concretas a outro Estado. A segunda ocorre quando um Estado, no decurso da aplicação da sua própria legislação fiscal e no desenvolvimento das suas competências, obtém informações que considera serem relevantes para o outro Estado. A troca automática consiste na comunicação sistemática de informações pré-definidas a outro Estado,