Nova versão da lei mantém dois anos para reagrupamento familiar, mas admite excepções
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges, anunciou hoje o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa, António Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado para Portugal.
O governante disse ainda que a proposta, entregue hoje na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a solução de dispensa de prazo que já estava prevista para menores a maiores incapazes a cargo do imigrante e ao pai ou mãe do filho.