TVDE livre, fiscalização aos transportes e respeito pela Constituição

Por que haveria o Governo Regional de tirar partido a favor de “lobbies” que não querem concorrência?! Por que ouvir estes grupos organizados que querem influenciar a seu belo proveito os tomadores de decisão política e económica, que só querem defender interesses particulares?

Como referiu o Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto “quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República” que fundamentou a sua decisão “na jurisprudência do Tribunal Constitucional, designadamente dos Acórdãos Tribunal nºs. 180/2022, de 12 de Abril, e 68/2024, de 23 de Fevereiro, que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais”.

Também segundo a ACIF: “Num território marcado pela escassez de transporte público colectivo e pela sobrecarga resultante do elevado número de viaturas rent-a-car, os TVDE têm desempenhado um papel essencial: Reduzem a necessidade de automóvel próprio e de rent-a-car, aliviando o estacionamento e o trânsito; Promovem o transporte partilhado, substituindo vários veículos individuais por uma só viagem; Oferecem preços competitivos, ajustados pelo mercado e respondem onde os transportes públicos não chegam, garantindo alternativas reais para residentes e turistas”.

Portanto, ouça-se o Representante da República e também a ACIF! E ouça-se também a voz dos cidadãos: defendo a continuidade de TVDE´s “sem restrições”; defendo mais fiscalização ao sector de táxi (e taxímetros); defendo fiscalização à qualidade dos transportes públicos e ao comportamentos dos srs motoristas e das respectivas empresas; e defendo também a continuidade do Exmo Representante da República Dr/Juíz Ireneu Cabral Barreto; assim como defendo “como Português e como Militar” o cumprimento e respeito pela leis da Constituição Portuguesa!

Duarte de Sousa Melim