Governo Regional impõe serviços mínimos na greve da Horários do Funchal
Paralização foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas para os dias 17 e 18 de Setembro
O Governo Regional da Madeira impôs serviços mínimos na greve de dois dias da Horários do Funchal, convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores (SNMOT) nos dias 17 e 18 de Setembro de 2025.
Num despacho, publicado Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira a 12 de Setembro, o fundamenta a imposição de serviços mínimos salientando que a Horários do Funchal é a única empresa concessionária de transporte público de passageiros terrestre na capital madeirense, com uma média de 63 mil pessoas transportadas diariamente, abrangendo um território de 232 km2 com forte orografia.
O despacho sublinha que o transporte colectivo constitui um “serviço essencial” (de acordo com a Lei n.º 23/96, de 26 de Junho) e que está em causa a satisfação de “necessidades sociais impreteríveis”, designadamente: o direito à deslocação desde os locais de domicílio e residência, a mobilidade de pessoas com deficiência, o transporte de estudantes no início do ano lectivo e o acesso de trabalhadores a sectores críticos como saúde, lares, comércio alimentar e turismo.
O mesmo documento dá conta que o sindicato propôs como serviços mínimos apenas o “funcionamento exclusivo do transporte especial para passageiros de mobilidade reduzida”, mas a empresa considerou tal proposta “manifestamente insuficiente”.
Neste contexto, foram realizadas reuniões com mediação da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude e da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, sem que se alcançasse acordo, e a constituição do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e da Concertação Social revelou-se impraticável.
Assim, invocando os artigos 57.º, n.º 3 da Constituição, e 537.º e 538.º do Código do Trabalho, bem como o Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, o Governo Regional conclui pela necessidade de assegurar serviços mínimos, ponderando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, face à colisão entre o direito à greve e os “interesses comunitários” que a ausência de transporte público colocaria em risco.
De realçar que o referido despacho foi publicado no mesmo dia em que o Governo Regional chegou a acordo com o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Afins da Região Autónoma da Madeira (STRAMM) relativamente à actualização do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) dos Transportes Pesados de Passageiros na Região.
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Não obstante, este acordo exclui o SNMOT (que convocou a paralização em Agosto último), que nunca chegou a entendimento com o Governo.