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Explicador Madeira

O que é a Arbitragem Tributária?

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A Iniciativa Liberal Madeira vai apresentar a Assembleia Regional um projecto de resolução que recomenda ao Governo Regional a adesão da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira ao Centro de Arbitragem Administativa. O objectivo, segundo o deputado Gonçalo Maia Camelo, é que os contribuintes da Região possam optar por um mecanismo de resolução de litígios fiscais mais rápido e eficiente.

Mas, afinal, o que é a Arbitragem Tributária.

O decreto-lei 10/2011 que regula o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária criou a possibilidade de os conflitos entre os contribuintes e as Finanças serem resolvidos através de arbitragem. Esta é uma forma de resolver um conflito sem recorrer aos tribunais. Nestes casos, um ou mais árbitros imparciais ouvem ambas as partes e decidem quem tem razão, sendo que esta decisão tem o mesmo valor do que uma decisão de um tribunal.

Em Portugal continental, desde 2011 que os contribuintes podem recorrer a esta modalidade, a arbitragem, quando discordam de certas decisões das Finanças. Decisões como, por exemplo, o valor que lhes é cobrado de imposto sobre o rendimento, o valor que é atribuído à sua habitação para efeitos de imposto, o valor que lhes é descontado mensalmente do ordenado.

A arbitragem é feita por tribunais arbitrais que funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Estes tribunais são compostos por um árbitro – no caso de o contribuinte optar por não indicar um árbitro e o valor em causa não ultrapassar os 60 mil euros – ou três árbitros – se o contribuinte optar por indicar um árbitro ou o valor em causa ultrapassar 60 mil euros.

Os tribunais arbitrais com três árbitros podem ser nomeados pelo CAAD, ou pelo contribuinte e pelas Finanças. Neste último caso, um árbitro é indicado pelo contribuinte, outro pelas Finanças e o terceiro (que será o árbitro-presidente) pelos dois primeiros. Os árbitros devem ser juristas com, pelo menos, dez anos de experiência nesta área. Se necessário, podem também ser nomeados árbitros especialistas em gestão ou economia.

Para garantir a imparcialidade e independência dos árbitros, estes não podem ter tido, nos dois anos anteriores, qualquer relação profissional, directa ou indirecta, com o contribuinte ou com as Finanças.

Recorrer à Arbitragem Tributária

Para que os contribuintes da Região possam recorrer à Arbitragem Tributária, é necessário que a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira adira ao Centro de Arbitragem Administrativa. Medida proposta pela Iniciativa Liberal Madeira.

No caso de o Governo Regional atender à recomendação da IL, para recorrer à Arbitragem Tributária, o contribuinte terá de informar o CAAD da sua intenção. O Centro escolhe o árbitro ou árbitros ou, se for esse o caso, solicita ao contribuinte e às Finanças que indiquem os seus árbitros. O tribunal arbitral decide no prazo de seis meses, prazo que pode ser prolongado por, no máximo, mais seis meses. A decisão resultante da arbitragem tem de ser acatada.

O requerimento para Arbitragem Tributária pode ser feito online. O pedido de constituição de tribunal arbitral é inserido directamente online no Sistema de Gestão Processual do CAAD, em caad.org.pt. Também no site do CAAD é, depois, possível consultar o registo de pedidos e o próprio processo, uma vez desencadeado.

Custas

As custas do processo arbitral, genericamente designadas como taxa de arbitragem, compreendem todas as despesas resultantes da condução do processo arbitral e os honorários dos árbitros. Os eventuais encargos decorrentes da designação de peritos, tradutores, intérpretes e outros encargos com a produção de prova são suportados directamente pelas partes.

A taxa de arbitragem é calculada em função do valor da causa e do modo de designação do árbitro. O valor da causa é o valor da liquidação a que o sujeito passivo, no todo ou em parte, pretenda obstar. Por exemplo, com um valor em causa até aos 2.000 euros a taxa de arbitragem deverá fixar-se nos 306 euros. Se estivermos a falar em um valor em causa entre os 250.000 euros e os 275.000 euros, as custas ascendem aos 4.896 euros.