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Fact Check Madeira

Falsas chamadas de emergência podem dar pena de prisão?

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Foto PSP

Na manhã deste domingo, o DIÁRIO noticiou que as duas corporações de bombeiros do Funchal – Bombeiros Voluntários Madeirenses e os Bombeiros Sapadores do Funchal – tinham sido alertados para uma suspeita de incêndio numa habitação na zona do Pico dos Barcelos.

Contudo, depois das corporações terem mobilizado sete veículos e 20 elementos para esta ocorrência, verificou-se que se tratava de um falso alerta.

Aliás, este não é um caso isolado. Ainda este mês, voltámos a noticiar que outro falso alarme de fogo, desta feita no Centro Comercial Oudinot, no Funchal. Será que estes pedidos de ajuda falsos têm consequências, nomeadamente pena de prisão?

A página on-line da Protecção Civil da Madeira alerta que o número de emergência – 112 – deve ser apenas utilizado em situações de emergência.

Recentemente, no âmbito do Dia Europeu do 112, a Polícia de Segurança Pública (PSP) divulgou que no ano passado a Central da PSP atendeu 117.521 chamadas, das quais 87.826 eram falsas. Apesar do número ser inferior ao de 2023, cerca de 26% menos, 10.552 chamadas foram classificadas pelo serviço como não sendo enquadráveis no conceito de emergência.

As chamadas para o número europeu de emergência devem ocorrer em situações como:

  • Acidentes de viação
  • Acidentes no trabalho
  • Quedas
  • Doenças súbitas
  • Agressões
  • Intoxicações
  • Afogamentos
  • Alcoolismos
  • Partos súbitos
  • Incêndios

As chamadas desnecessárias sobrecarregam o sistema, colocando em risco e em perigo de vida aqueles que realmente necessitam de ajuda imediata. Os falsos alarmes afectam ainda a capacidade de resposta às verdadeiras urgências.

Por exemplo, o tempo médio de espera para o atendimento, conforme explicou o Comando Regional da PSP, em 2024, foi de 10 segundos, enquanto a duração média para a activação de meios e/ou reencaminhamento para o serviço adequado cifrou-se em 30 segundos.

É possível verificar que a linha de socorro é abusivamente utilizada para os mais diversos fins, que não aqueles de efectiva emergência. No mesmo documento enviado às redacções, no âmbito do Dia Europeu do 112, a Polícia de Segurança Pública alerta ainda toda a população que, no sentido de “todos contribuirmos para a redução do número de chamadas falsas verificadas, as quais colocam em causa a rapidez e eficiência de um serviço que se pretende urgente”, recomenda que se utilize “o 112 para qualquer ocorrência que necessite de uma ambulância, polícia ou bombeiros, desde que se trate de uma situação urgente e que esteja em causa a vida ou a integridade física de alguma pessoa.”   

O Código Penal, no artigo 306.º refere que “quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade colectiva, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”

Assim, é possível afirmar que as brincadeiras com o número 112 podem ser punidas com pena de prisão até 1 ano. Por isso não se deve utilizar o número de emergência para brincadeiras, obter informações de tráfego, saber as previsões meteorológicas ou até questões de ordem geral.

A eficácia do socorro depende sempre da colaboração, por isso, quando ligar para o 112 deve colaborar com o operador de modo a deixar claro três pontos:

  • Onde – Local exacto da ocorrência, nomeadamente rua, número de porta, estrada (sentido ascendente ou descendente), pontos de referência
  • O quê – Qual é o tipo de ocorrência: acidente, incêndio florestal ou outro, parto, doença súbita, intoxicação, etc.
  • Quem – Vítima, doente, número de vítimas, quais as queixas que apresenta, etc.



"Quem utilizar abusivamente sinal ou chamada de alarme ou de socorro, ou simuladamente fizer crer que é necessário auxílio alheio em virtude de desastre, perigo ou situação de necessidade colectiva, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.”