Nunca houve tanta mulher como cabeça-de-lista nas ‘Regionais’?
Três candidaturas apresentam mulheres como cabeça-de-lista ao sufrágio a disputar a 23 de Março. Será recorde?
Noticiámos na semana passada que se a nova lei eleitoral tivesse entrado em vigor nestas ‘Regionais’, a maioria das forças políticas teria de alterar as listas para garantir 40% de candidatos de cada sexo. No dia da publicação houve quem garantisse não perceber o reparo, tanto mais que nunca houve tanta mulher como cabeça-de-lista nas ‘Regionais’ como desta vez. Será verdade?
É certo que três candidaturas apresentam mulheres como cabeça-de-lista ao sufrágio a disputar a 23 de Março: o PAN, com Mónica Freitas, o Livre, com Marta Sofia, e a coligação Força Madeira, com Raquel Coelho.
Mas será este um feito inédito ou nas ‘Regionais’ já disputadas houve alguma vez mais mulheres a liderar candidaturas?
Nem é preciso recuar muito no tempo para constatar que no sufrágio imediatamente anterior, disputado a 26 de Maio de 2024, houve quatro mulheres que encabeçaram as listas a sufrágio: Mónica Freitas encabeçou a lista do PAN, Marta Sofia liderou a lista do Livre, o PTP apresentou Raquel Coelho como número 1 e o RIR surgiu com Liana Reis à frente.
Esta foi a vez com maior número de cabeças-de-lista do sexo feminino pelo que não é verdade que o próximo sufrágio seja o primeiro com o maior número de mulheres a liderar listas.
Em 2023, entre as 13 candidaturas, só a do PAN colocou na frente da lista uma mulher (Mónica Freitas), enquanto que em 2019, até hoje o sufrágio que mobilizou globalmente mais candidaturas, só duas mulheres encabeçaram listas, casos de Raquel Coelho pelo PTP e de Fernanda Calaça pelo PCTP-MRPP.
Em 2015 e 2011 não houve mulheres a liderar listas, o mesmo acontecendo nas eleições antecipadas de 2007 que foram as primeiras em que se aplicou a nova lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira — a Lei Orgânica 1/2006, de 13 de Fevereiro —, a qual reduziu o número de deputados de 68 para 47 e criou um único círculo eleitoral, em vez de haver um círculo eleitoral por município.
De fora deste ‘fact check’ ficam portanto as 11 listas concelhias que vigoraram antes de 2007 por não serem comparáveis realidades distintas.