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Governo Regional Madeira

Governo Regional esclarece legalidade de transporte militar por navio registado na Madeira

Cargueiro Holger G leva toneladas de componentes para armamento e de projécteis para artilharia para Israel

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Foto Damen Shipyards Group

O Governo Regional reagiu, hoje, à notícia publicada pelo Público na edição de 5 de Dezembro, referente ao navio Holger G., registado no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e que, segundo o periódico nacional, toneladas de componentes para armamento e de projécteis para artilharia destinados à Elbit Systems, a maior empresa da indústria militar israelita.

Em comunicado, o Executivo regional começa por sublinhar que "toda a informação relevante sobre o transporte em causa foi solicitada, recebida e analisada com rigor".

Na sequência das suspeitas relativas ao transporte de material de guerra com destino a Israel, foram pedidos à companhia gestora do navio o manifesto de carga, a identificação dos destinatários finais e os respectivos certificados de utilizador final Governo Regional

De acordo com a nota remetida às redacções, a documentação disponibilizada entre 15 e 18 de Novembro confirmou que "a carga — componentes militares, incluindo munições e motores para sistemas de armas — cumpre integralmente o Direito Internacional, os regulamentos da União Europeia e a legislação portuguesa", não existindo, por isso, violação de sanções internacionais nem qualquer ilegalidade imputável ao expedidor, transportador ou destinatários.

Os certificados de utilizador final incluem ainda "o compromisso expresso de que o material não será utilizado em armas de destruição maciça ou sistemas proibidos", conforme exige o Tratado de Comércio de Armas, que Portugal cumpre "escrupulosamente".

O mesmo comunicado indica que o navio iniciou viagem a 2 de Novembro, em Chennai, Índia, estando actualmente em rota, com escala prevista em Haifa, Israel, a 30 de Dezembro, após passagem pelo Egipto.

O Governo Regional frisa também que, enquanto Estado de Bandeira, Portugal "está juridicamente impedido de tomar decisões arbitrárias que contrariem o quadro legal aplicável".

Isto é, deter um navio ou retirar-lhe a bandeira “apenas é possível quando exista violação comprovada das normas internacionais ou requisitos de segurança, o que não se verifica neste caso”. Uma acção contrária, refere a nota, colocaria em causa “a segurança jurídica do MAR, fragilizaria a reputação internacional do Registo Português e exporia o Estado a potenciais responsabilidades legais".

O Executivo madeirense afirma ainda que "repudia firmemente todos os crimes de guerra", expressando "solidariedade com todas as vítimas". Contudo, sublinha que “a responsabilidade política não se exerce fora dos limites da lei” e que não existe, na ordem jurídica portuguesa ou europeia, "qualquer instrumento que permita impedir retroactivamente este transporte específico".

O eventual cancelamento da bandeira “não impediria a operação ou descarga da carga”, produzindo apenas um desligamento formal de Portugal do navio, “sem qualquer efeito sobre o conflito”.

O comunicado acrescenta que eventuais novas restrições ao transporte de material militar “terão de ser decididas por via legislativa” e aplicadas de forma geral e não arbitrária.