O estacionamento irregular é crime?
O DIÁRIO noticiou ontem que dezenas de carros ficaram bloqueados no Curral das Freiras, durante a Festa da Castanha, que atraiu milhares de visitantes.
A grande afluência, associada à escassez de estacionamento, levou a que muitos automobilistas estacionassem as suas viaturas em segunda fila, deixando dezenas de carros literalmente presos. A situação ocorreu no aterro da Estrada do Ribeiro Cidrão.
Encurralados na Festa da Castanha
O que era para ser festa tornou-se num caos para muitos que ficaram com as suas viaturas bloqueadas
Num comentário ao artigo em dnoticias.pt, um leitor indagou: “E será que houve coimas? Ou ‘o crime compensa’, como de costume…?! Esse é o problema!”. A observação levanta a dúvida sobre se quando alguém estaciona mal ou bloqueia outros veículos comete um crime ou apenas uma infracção punível com multa.
Na rubrica 'Fact Check' de hoje verificamos o que diz o Código de Estrada sobre o estacionamento irregular.
Em Portugal, o Código da Estrada estabelece as regras de trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sendo também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público.
Logo no artigo 3.º, está consagrado que "as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou comodidade dos utentes das via".
O estacionamento irregular consta no artigo 50.º do respectivo Código de Estrada, que define as situações em que estacionar é proibido, nomeadamente quando impede "o trânsito de veículos ou obriga à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário; nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos; nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos; nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respectivo regulamento", entre outras.
O artigo 50.º determina que o estacionamento irregular é uma contra-ordenação. Dependendo da gravidade da infracção, as coimas variam entre 30 e 300 euros. Quando o veículo representa uma perturbação grave para o trânsito, pode ser removido pelas autoridades, conforme o artigo 166.º do Código de Estrada.
Assim, o estacionamento irregular não é crime, mas é sancionado com multa aplicada pela PSP ou por outra autoridade competente, e a sua execução depende da fiscalização no local e da identificação do infractor. Contudo, existem situações excepcionais em que o comportamento de um condutor pode configurar um crime.
No caso da Festa da Castanha, em que dezenas de carros ficaram encurralados por mau estacionamento, a Polícia de Segurança Pública aconselhou os condutores bloqueados a aguardar o regresso dos infractores, numa actuação limitada à gestão da situação, sem sanções imediatas publicamente conhecidas.
Conclui-se que é incorrecto afirmar que o estacionamento irregular é um crime. Trata-se de uma infracção rodoviária sancionada com coima e só em circunstâncias muito particulares, quando há desobediência, perigo grave ou dano intencional pode dar origem a responsabilidade criminal. Assim, no comentário do leitor, a expressão “o crime compensa” não é tecnicamente correcta.