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Eleições: Saiba onde e como votar

As eleições legislativas estão marcadas para este domingo, dia 10 de Março, mas no passado dia 3 de Março já foi possível votar antecipadamente. Caso se tenha inscrito para o voto antecipado e não tenha conseguido ir votar, ainda pode fazê-lo. Veja como.

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Caso se tenha inscrito para o voto antecipado e tenha deixado passar a oportunidade de votar, ainda pode fazê-lo no dia 10 de Março. Não é por ter falhado o voto antecipado que perde o seu direito a votar.

Para exercer o seu direito de voto, dirija-se com o seu documento de identificação ao local de voto onde está recenseado, esclarece a DECO ProTeste num artigo relacionado com as eleições.

Pode saber onde está recenseado (onde vai votar) através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD.  

No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, devido à diferença horária (+ 01H00 UTC) as urnas abrem às 09 e fecham às 20 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto, lembra .

O direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não actualizou o Cartão de Cidadão, deverá votar na morada anterior. Depois de actualizar a morada (o que é obrigatório), a actualização é automaticamente feita no Cartão de Cidadão. E o local de voto futuramente será afecto à nova morada.

Caso não tenha optado pelo voto antecipado ou se as circunstâncias não o tiverem obrigado a votar antecipadamente, no dia 10 de Março deverá dirigir-se ao seu local de voto.

Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o Cartão de Cidadão ou o Bilhete de Identidade. Caso opte por se identificar com o Cartão de Cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inactivo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito. O eleitor pode-se identificar com um documento que tenha uma fotografia actualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.

Caso, por qualquer motivo, não tenha consigo qualquer daqueles documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.

Também pode votar já nestas eleições legislativas se completar 18 anos até ao dia 10 de Março. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos, assegura a DECO ProTeste. Com o objectivo de empoderar os consumidores com informação, o artigo da revista da maior organização de consumidores em Portugal esclarece outras dúvidas que podem surgir relacionadas com as eleições deste domingo.

Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço do Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal ePortugal utilizando a sua chave móvel digital ou Cartão de Cidadão e o respectivo PIN. 

Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao Cartão de Cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.

Tenha, contudo, em conta que o prazo para a alteração de morada produzir efeitos nas eleições de 10 de Março já passou. Ou seja, quem não o fez até ao dia 10 de Janeiro ainda deverá votar na morada antiga.

Os eleitores afectados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município.