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Câmara de Santa Cruz diz que acusações de vereadora do PSD são "infundadas" e de "má fé"

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A presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Élia Ascenção, reagiu às críticas proferidas, ontem, pela vereadora do PSD, Angelizabel Freitas, relativamente ao lançamento da obra de adaptação de prédios habitacionais para a instalação da esquadra da PSP no município.

PSD critica procedimentos de contratação em Santa Cruz

A vereadora do PSD em Santa Cruz criticou, esta quinta-feira, na reunião de Câmara aquilo que considera ser uma “trapalhada” no lançamento da “obra de adaptação de prédios habitacionais para a instalação da esquadra da PSP de Santa Cruz”, referindo-se especificamente à “opção pelo concurso limitado por prévia qualificação e à integração no júri da actual Presidente da Câmara Municipal, Élia Ascensão”.

"A senhora vereadora do PSD, Angelizabel Freitas, que deveria ter a responsabilidade de actuar com lisura e salvaguardando o bom nome da instituição Câmara Municipal, que também representa, proferiu hoje [sexta-feira] uma série de acusações infundadas sobre os procedimentos relacionados com a obra da nova esquadra da PSP em Santa Cruz", começou por afirmar Élia Ascenção, num comunicado remetido este sábado às redacções.

A autarca considera que "a prática política do PSD revela-se de má-fé, desonestidade, mentira e eventual ignorância quanto aos trâmites legais dos concursos públicos, o que, neste caso, até seria o menos gravoso".

"Grave é rotular quem trabalha de amador, com uma desfaçatez imensa, colocando, para mais, um manto de suspeição completamente infundado", atira Élia Ascenção.

A presidente do executivo santa-cruzense esclarece que "o procedimento de concurso limitado por prévia qualificação pode ser adoptado sempre que a entidade adjudicante entenda necessário avaliar a capacidade técnica e/ou financeira dos operadores económicos. Revelando-se ser o tipo de procedimento mais adequado a reforçar, para o contraente público, as garantias de capacitação técnica e financeira do executor do contrato, que se traduzirá, em princípio, em confiança acrescida numa boa e pontual concretização dos compromissos assumidos na proposta escolhida".

No caso da obra da nova esquadra da PSP de Santa Cruz, realça que "exige-se apenas a demonstração da capacidade técnica dos operadores subsumível, designadamente, na experiência adquirida em execução de obras".

Élia Ascenção salienta ainda que se trata de "um procedimento concorrencial, dado a conhecer através de anúncio publicado no Diário da República, através do qual, numa primeira fase os candidatos terão de evidenciar que preenchem os requisitos mínimos de capacidade técnica exigidos sendo que, após esta triagem, proceder-se-á ao convite daqueles que o façam".

"Tratando-se de um procedimento constituído por duas fases e, por isso, tendencialmente mais demorado, não é razoável afirmar que para à entidade adjudicante seja indiferente optar por um outro procedimento, já que tal opção poderia não garantir a satisfação contratual mais adequada à prossecução do interesse público que visa garantir", complementa.

"É inegável que as entidades adjudicantes têm a responsabilidade de minimizar os riscos para o erário público quando definem a solução de contratação. E o concurso limitado por prévia qualificação pode ser um instrumento útil para esse efeito", reforça a autarca.

Relativamente à sua nomeação para a função de vogal suplente do júri, Élia Ascenção esclarece que a mesma resulta do "n.º 2 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos", que determina que "os titulares do órgão competente para a decisão de contratar podem ser designados membros do júri”.

"Acresce que, a sra. presidente Élia Ascensão foi nomeada vogal suplente, o que significa que apenas intervirá no procedimento, caso esteja esgotada a possibilidade de algum dos membros efectivos assumirem tal função", sustenta a nota da autarquia.

No que concerne à imparcialidade dos membros do júri, destaca ainda que "se alguma incompatibilidade se revelar após a sua nomeação, dever-se-á substituir o elemento do júri afectado, motivo pelo qual, previamente ao início dessa função, todos os elementos designados têm de declarar, por rescrito, não se encontrar em nenhuma situação de conflito de interesses".