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Explicador Madeira

Já se pode inscrever para o voto antecipado em mobilidade

As inscrições estão abertas até quinta-feira, 29 de Fevereiro

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Foto António Cotrim/LUSA

É entre hoje e quinta-feira, 29 de Fevereiro, que os eleitores recenseados em Portugal devem manifestar a sua intenção de votar antecipadamente em mobilidade no território nacional. O voto é feito num município à escolha do eleitor, uma semana antes das Legislativas Nacionais de 10 de Março, ou seja, no próximo domingo, 3 de Março.

Como votar em mobilidade

Na modalidade de voto antecipado em mobilidade, pode inscrever-se num local de voto à sua escolha, num município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta inscrição pode ser feita até quinta-feira, por via postal*, ou através de meio electrónico, concretamente no site disponibilizado pelo MAI, em www.votoantecipado.pt.

O voto antecipado em mobilidade deve ser exercido sete dias antes das eleições, a 3 de Março. Deve dirigir-se à mesa de voto do município escolhido, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), e indicar a freguesia onde está recenseado.

Ser-lhe-ão entregues o boletim de voto e um envelope branco. Deve assinalar a sua escolha no boletim, dobrá-lo em quatro e colocá-lo dentro do envelope branco e fechá-lo. Este envelope é metido em outro envelope, desta feita azul, onde é escrito o seu nome e número de identificação civil e a freguesia em que está inscrito. Este envelope azul é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe será entregue e serve de recibo.

Por outra, no caso de impossibilidade de exercer o voto neste dia 3 de Março, continua a poder votar no dia em estão marcadas as Legislativas, a 10 de Março, mas na assembleia ou secção de voto na qual se encontra recenseado.

*Inscrição por via postal:

A carta deve comunicar o nome completo do eleitor, data de nascimento, número de identificação civil, morada (correspondente à do recenseamento eleitoral), mesa de voto onde pretende votar e o endereço electrónico ou contacto telefónico. Carta que deve ser enviada para:

Secretaria-Geral da Administração Interna

Praça do Comércio, Ala Oriental

1149-015 Lisboa

Atenção que este modelo tem de dar entrada na Secretaria-Geral da Administração Interna até ao dia 29 de Fevereiro, não sendo validado se chegar após essa data.

Para quem se destina o voto em mobilidade

Esta modalidade de voto permite aos eleitores votarem fora da sua zona de residência, pelo que é particularmente apelativa a todos os madeirenses e porto-santenses que não se encontram na sua respectiva ilha, como é exemplo as centenas de jovens estudantes que se encontram no continente.

Para o exercício do voto antecipado em mobilidade são constituídas, pelo menos, uma mesa em cada município do continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. É uma ferramenta que permite que mais pessoas possam exercer o seu direito de voto, objectivando o combate à abstenção.

De lembrar que esta modalidade também pode ser aproveitada pelos madeirenses que residem na Madeira, mas estão impossibilitados de se deslocar à sua mesa de voto no dia 10 de Março, optando, assim, pelo voto antecipado a 3 de Março.

Saiba onde está recenseado

Pode descobrir onde está recenseado através da Internet, em www.recenseamento.mai.gov.pt; de um SMS gratuito para o 3838 – com a mensagem ‘RE [espaço] número de BI/CC [espaço] data de nascimento com o formato ano/mês/dia’, como o exemplo: RE 72386718 19820803 – ou, ainda, na junta de freguesia do seu local de residência.