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O Governo Regional que está agora em gestão tomou posse 11 de Outubro de 2023, 17 dias depois do acto eleitoral. 
Explicador Madeira

Datas que podem ser marcantes num cenário de eleições antecipadas

Numa altura em que o cenário de eleições regionais antecipadas se afigura, cada vez mais, como o desfecho para crise política que se vive na Madeira desde o dia 24 de Janeiro, como tem sido reivindicado pelos partidos da oposição, são poucos os que ainda não pegaram num calendário para ‘deitar contas’ à vida.

A confirmar-se a dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira, a partir de 24 de Março, por Marcelo Rebelo de Sousa, de eleição em eleição, com objectivos diferentes, os madeirenses serão, assim, chamados às urnas três vezes, este ano.

A 10 de Março votam para escolher os seus representantes na Assembleia da República; a 9 de Junho escolhem quem os vai representar no Parlamento Europeu; fica por saber qual deverá ser a data escolhida pelo Presidente da República para as eleições que vão definir o futuro parlamento regional e, por conseguinte, a indicação do novo Executivo.

Certo é que esse acto eleitoral nunca poderá acontecer antes de 19 de Maio, cumprindo-se, desta forma, o prazo mínimo entre 55 e 60 dias após a dissolução da Assembleia regional para essa convocação (artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira), caso esta ocorra logo no dia 24 ou 25 de Março. Caso o processo de convocar o Conselho de Estado e audição aos partidos obrigatórios neste processo façam com que o mesmo sofra o atraso de alguns dias, então a dia 26 de Maio será a data mínima mais provável para esse acto eleitora antecipado.

Caindo no penúltimo domingo de Maio, as Eleições Regionais acontecem com um intervalo de três semanas para as eleições para o Parlamento Europeu, algo que não seria inédito entre sufrágios.

Se, pelo contrário, essas eleições antecipadas tiverem lugar no último domingo de Maio, dia 26, dando tempo a Marcelo Rebelo de Sousa para convocar o Conselho de Estado e reunir os partidos com assento na Assembleia Legislativa da Madeira (artigos 113.º e 133.º da Constituição da República Portuguesa), coincidem, praticamente, com o momento em que arranca o período de campanha eleitoral para as Europeias, no caso, a 29 de Maio, já que são reservados 12 dias para as forças candidatas à Europa darem a conhecer o seu programa aos eleitores.

Nas contas que aqui fazemos, não entram os tempos necessários para que os diferentes partidos se possam preparar devidamente (nomeadamente com a realização de congressos, se necessário) para o respectivo acto eleitoral.

Mas, na prática, o que se sucede a essas, por enquanto hipotéticas, Eleições Regionais antecipadas?

Não havendo qualquer contratempo, o apuramento geral deve estar concluído até ao 10.º dia posterior à eleição (na melhor das hipóteses a 29 de Maio ou 5 de Junho, consoante as eleições aconteçam a 19 ou 26 de Maio, respectivamente).

Programa de Governo 30 dias após posse do presidente

Depois desse momento, não há, na lei, uma imposição temporal para a indicação do governo pela(s) força(s) que garanta(m) uma maioria no parlamento.

Os partidos com representação parlamentar, face aos resultados da nova eleição, são ouvidos pelo Representante da República para a Madeira, que endereça o respectivo convite para a formação do governo, não havendo qualquer contratempo a esse cenário.

Até ao 15.º dia após o apuramento dos resultados eleitorais seguir-se-á a primeira reunião da Assembleia Legislativa Regional, a 13 ou a 20 de Junho, consoante a hipótese concretizada, dando origem, posteriormente, à tomada de posse do novo executivo.

Após o acto de posse do presidente do Governo Regional, o novo executivo tem a até, no máximo, 30 dias para apresentar à Assembleia Legislativa da Madeira o respectivo Programa do Governo Regional, sob a forma de moção de confiança (artigo 59º, no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira).

Quanto à aprovação do orçamento regional, não há prazos mínimos para que tal venha a acontecer, findo o acto eleitoral e consumada a tomada de posse do executivo. Nos possíveis prazos a considerar, deverão ser contemplados os tempos necessários para a habitual discussão do documento e respectiva votação. Após a aprovação, seguir-se-á a publicação do mesmo nos jornais oficiais (JORAM ou Diário da República).

Eventuais datas para haver um orçamento em vigor derivam, sempre, das decisões de um novo Governo Regional saído das possíveis eleições antecipadas que venham a ter lugar, tendo em conta, nomeadamente, a data em que o mesmo avance com a apresentação desse documento junto do parlamento madeirense.

Nos últimos 20 anos, tal como o DIÁRIO já apontou nas suas edições de 9 (‘on line’) e 10 de Fevereiro (papel), houve pelo menos três ocasiões em que o orçamento foi aprovado no ano em que vigorou.

Uma dessas ocasiões verificou-se em Março de 2012, ano em que, por força do resgate financeiro que a Região teve de pedir a Lisboa (PAEF - Programa de Ajustamento Económico e Financeiro), o orçamento só veio a ser aprovado a 16 de Março (publicado no Jornal Oficial da RAM ou no Diário da República a 30 de Março), vivendo a Região em duodécimos nos primeiros três meses desse ano.

Nas outras duas situações, o período de vigência dos duodécimos foi sempre mais curto.