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Madeira

DECO defende a atribuição do subsídio de mobilidade na compra do bilhete

Foto Arquivo/Aspress
Foto Arquivo/Aspress

A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) tomou hoje uma posição face à temática do subsídio social de mobilidade dos madeirenses para as viagens até ao Continente e Açores, acreditando que os consumidores residentes no arquipélago "continuam a ser lesados no acesso ao reembolso", defendendo, por isso, "a sua atribuição no acto da compra da passagem aérea".

Numa nota de imprensa da delegação regional da DECO, referem que assim se poderia afastar "os constrangimentos que os consumidores têm enfrentado e que os impedem de receber o subsídio de mobilidade", denuncia Alexandra Caldeira.

E faz notar que "em 2022, encontrava-se em vigor um regime legal transitório que, terminando a 31 de Dezembro desse ano, permitiria a atribuição automática do subsídio de mobilidade", mas "no ano passado (2023), a DECO manifestou a sua preocupação junto das entidades competentes, Governo Regional da Madeira, Grupos e Representantes Parlamentares e Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, para esse facto, dado que ainda não tinham sido estabelecidas quaisquer medidas legislativas para suprir as deficiências do regime e, assim, operacionalizar o estabelecido na Lei", conta as suas diligências.

No entanto, "mais um ano decorreu sem qualquer resposta das autoridades e esta situação continua a lesar os direitos dos consumidores madeirenses", lamenta a responsável. "Atualmente, os CTT – Correios de Portugal comunicaram aos consumidores que, a partir de 1 de Fevereiro de 2024, os horários sofreriam alterações atendendo à subida no número de operações de pagamento do subsídio social de mobilidade".

Ou seja, "tal significa que, na prática, o horário para solicitar o reembolso de um direito que assiste aos consumidores foi reduzido, tornando-o mesmo quase incompatível com a generalidade dos horários de trabalho dos consumidores. Mais um obstáculo que os consumidores têm de enfrentar para exercer um direito que lhes assiste e mais uma vez os problemas de operacionalização na atribuição do subsídio são suportados pelo consumidor", denuncia.

Isto "a juntar aos entraves que muitas vezes também encontra junto das companhias aéreas", acrescenta. "Tais constrangimentos não teriam surgido se a regulamentação à operacionalização do regime da aplicação do subsídio no ato da compra se encontrasse regularizada, aliviando os CTT dos inúmeros pedidos de reembolso, cumprindo-se assim integralmente o direito do consumidor no acesso ao reembolso do subsídio de mobilidade", propõe.

A DECO, garante, "mantém-se atenta a este problema e continuará a defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores" e até insta, a quem ler esta notícia e "se foi lesado por uma situação destas", a contactar a DECO Madeira.