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Fact Check Madeira

A apresentação de uma moção de censura significa sempre instabilidade política na Madeira?

Debate da moção de censura da autoria do PS, em 2017
Debate da moção de censura da autoria do PS, em 2017, Rui Silva/Aspress/Arquivo

A Madeira vive, neste momento, a incerteza quanto ao futuro do Governo Regional. Uma situação normal em democracia, como vincou, no último fim-de-semana, o Representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto. Mas a apresentação de uma, pelo Chega, está a criar o que é visto como instabilidade política na Região.

No período imediatamente à apresentação da moção de censura pelo Chega, no dia 6 de Novembro, quando a questão já era motivo de arremesso político, em especial, entre o PS e o Chega, Miguel Albuquerque ia avisando que os eleitores penalizariam quem apresentasse uma moção de censura.

Mas, a apresentação de uma moção de censura implica, em si, a criação de uma crise política e determina sempre a penalização do partido que a apresenta?

Para tentarmos responder à dúvida e verificar se as ideias generalizadas sobre o assunto, vamo-nos limitar à realidade regional e considerar o histórico das moções de censura na Madeira, desde a autonomia política à actualidade.

Começámos por fazer um levantamento das moções de censura apresentadas ao longo dos quase 50 anos de autonomia. Identificámos 12 apresentações de moções de censura. Sete delas foram contra governos presididos por Alberto João Jardim e cinco contra executivos de Miguel Albuquerque. Das cinco moções com alvo em governos de Albuquerque, três foram apresentadas em 2024.

Os partidos que mais moções de censura apresentaram foi o PCP e o PS, quatro cada.

As do PCP foram apresentadas em 2008, 2009, 2011 e 2016. Não apresentou mais porque, para isso, é necessário ter um grupo parlamentar e o PCP tem alternado essa condição com a de deputado único.

O Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira é claro: “Por iniciativa dos grupos parlamentares, pode a Assembleia Legislativa votar moções de censura ao Governo Regional sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse regional.”

Os socialistas apresentaram duas moções contra governos de Alberto João Jardim, 2012 e 2013, e outras duas contra executivos de Miguel Albuquerque, em 2017 e 2024. A de 2012 não chegou a ser votada. Foi retirada pelo facto de Alberto João Jardim não ter ido à Assembleia. Nesse dia (15 de Junho de 2012), Jardim esteve a escrever na parte da manhã e à tarde foi a uma escola ao Curral das Freiras.

Depois surge o Chega, com duas moções de censura, ambas neste ano de 2024.

Para a história fica ainda a apresentação de outras duas moções de censura. Uma da UDP e outra do PTP. A da UDP foi a primeira de todas, em Fevereiro de 1982. Não chegou sequer a ser debatida, pois o partido retirou devido à ausência de Jardim e a um regimento que considerou não respeitador da oposição.

A do PTP aconteceu em 2013 na sequência do processo conhecido como Cuba livre, em que ficou demonstrado que o Governo de Jardim, durante anos, escondeu dívida.

Como se pode constatar, de forma genérica os partidos que apresentaram as moções de censura não sofreram danos eleitorais por o fazerem. Comecemos pelo fim. PS e Chega apresentaram moções de censura em Janeiro deste ano (não chegaram a ser debatidas e votas porque Miguel Albuquerque demitiu-se antes) e nas eleições seguintes o PS manteve o número de deputados 11, o mesmo acontecendo com o Chega com 4, relativamente às de 2023.

Em 2017, o PS apresentou uma moção de censura e nas eleições regionais de 2019 elegeu 19 deputados. Em 2015, em coligação com o PTP, PAN e MPT, tinha elegido seis.

Já o PCP, que a apresentou uma moção em 2016, elegeu dois deputados em 2015 e um em 2019. Em 2007, o PCP elegeu dois deputados e apresentou moções de censura em 2008, 2009 e 2011. Nas regionais desses anos elegeu um só deputado.

O PTP apresentou em 2013 e em 2015, na referida coligação, não elegeu.

Como se verifica, não há uma correlação entre apresentação de moções de censura e penalização do eleitorado nas eleições seguintes. Não se verifica perdas eleitorais nas moções apresentadas desde 2016, mas nas anteriores sim.

Como se constata, também, a simples apresentação de uma moção de censura não determina a instalação de uma crise/instabilidade política. Até 2024, foram apresentadas nove moções de censura e nenhuma provocou qualquer instabilidade política, tendo todas sido chumbadas e/ou retiradas/não debatidas. Nessa altura, os governos regionais de Jardim e de Albuquerque tinham maiorias parlamentares que lhes possibilitava, à partida, saber que as moções de censura seriam rejeitadas.

O que mudou nas moções de 2024 foi o contexto. O Governo deixou de ter uma maioria parlamentar, PSD mesmo coligado ou com acordos, que lhe permitisse assegurar que qualquer moção de censura não passaria.

Em Fevereiro deste ano, Miguel Albuquerque demitiu-se alegando que o seu governo cairia no parlamento. Agora, com maior grau de probabilidade de isso acontecer do que então, o mesmo Miguel Albuquerque diz não se demitir.

Como se verifica, na Madeira, a instabilidade política resulta da falta de uma maioria parlamentar, capaz de suportar o Governo Regional em qualquer circunstância, e não do simples facto de ser apresentada uma moção de censura. Na Madeira não está provado que quem apresenta uma moção de censura é penalizado nas eleições seguintes. Pelo que fica dito, avaliamos as afirmações como falsas no contexto regional.

Apesar de tudo isso, é de admitir que a análise pudesse ter uma conclusão muito diferente se já tivesse sido aprovada alguma moção de censura no parlamento regional e isso tivesse conduzido à queda de um governo. Foi o que aconteceu repetidamente na Assembleia da República, sendo o caso mais emblemático o do PRD. Com uma moção de censura em 1987, que fez cair o governo minoritário do PSD, o PRD passou de 45 para 7 deputados, nas eleições seguintes. Acabaria por se dissolver.

“Quem apresenta uma moção de censura é castigado pelo eleitorado” – Ideia generalizada e repetida por Albuquerque