Viaturas podem circular em vias reservadas a ‘Bus’?
As viaturas mal-estacionadas nas vias reservadas a ‘Bus’ têm sido um problema recorrente nos últimos tempos. Tal como o DIÁRIO tem noticiado, junto ao Centro Comercial Marina Shopping, no Funchal, os autocarros têm ficado bloqueados derivado a esta situação, o que já motivou a presença da Polícia de Segurança Pública por diversas vezes.
Apesar de alguns condutores terem conhecimento de que é proibido parar em vias reservadas a ‘Bus’, outros chegaram a afirmar que podem circular nesta via caso não esteja ocupada por autocarros. Mas será mesmo assim?
Francisco Fernandes, instrutor na Escola de Condução Irreverência, referiu ao DIÁRIO que, apesar de estar designada via reservada a ‘Bus esta via é reservada a transportes públicos, o que abrange autocarros de carreira, táxis ou TVDE.
“Sendo a via reservada, o trânsito de veículos de transportes públicos deve fazer-se preferencialmente naquela via, mas se não se fizer nessa via não há qualquer tipo de contraordenação associada. No entanto, os outros condutores ao circularem nessa via estão a incorrer numa contraordenação leve, cuja coima pode ir de 120 a 600 euros”, explicou.
Reforçou que, no caso da via reservada a ‘Bus’ junto ao Centro Comercial Marina Shopping, há uma linha longitudinal continua e não há nenhuma situação que se preveja que outro condutor possa ali circular.
Se parar ou estacionar será igualmente autuado. Se parar paralelamente a uma linha longitudinal contínua onde a distância entre o veículo e a linha não for inferior a três metros incorre numa contraordenação leve. A proibição de estacionar numa via reservada a transportes públicos prevê ainda a colocação de um bloqueador ou reboque.