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Comissões de manutenção podem custar mais de 60 euros por ano

Sabia como poupar com uma conta de serviços mínimos bancários

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O Banco de Portugal explica quais as condições de acesso. As comissões de manutenção podem custar mais de 60 euros por ano.

Se é cliente de uma qualquer instituição bancária com certeza é alvo de algumas das suas comissões. Saiba, por exemplo, que o valor de uma comissão de manutenção pode rondar os 5 euros por mês, mais imposto de selo. Ao final de um ano este custo pode facilmente ultrapassar os 60 euros. E se tiver duas contas, o valor pode superar os 120 euros.

A este propósito, o Banco de Portugal esclarece que é possível ter uma conta de serviços mínimos bancários. Isto é: uma conta à ordem que permite ao respectivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.

Os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

Além da abertura e manutenção da conta de serviços mínimos bancários, o titular pode, sem custos adicionais:

Dispor de um cartão de débito para movimentar a conta de serviços mínimos bancários;

Movimentar a conta de serviços mínimos bancários através dos caixas automáticos em Portugal e nos restantes Estados-Membros da União Europeia;

Movimentar a conta através do serviço de homebanking (isto é, da página da internet da instituição de crédito) e dos balcões da instituição de crédito;

Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;

Realizar transferências intrabancárias (isto é, transferências para contas abertas na mesma instituição de crédito em que está domiciliada a conta de serviços mínimos bancários);

Realizar transferências interbancárias (isto é, transferências para contas abertas noutras instituições), através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;

Realizar transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de cinco transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.

No entanto, conforme explica o BdP, é preciso ter em atenção as condições de acesso, que implicam, ainda que com excepções, que o cliente não pode ter outras contas de depósito à ordem. Ainda assim a conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.

Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.

A pessoa singular que seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.

O cliente que tenha sido notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode, sem qualquer custo converter directamente a conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários, caso queira manter a conta nessa instituição de crédito; ou encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.

Abertura ou conversão de conta

As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a ficha de informação normalizada (FIN) com as características da conta de serviços mínimos bancários.

A FIN deve ser fornecida ao cliente antes da abertura da conta ou da conversão da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.

Os documentos utilizados na abertura da conta de serviços mínimos bancários e na conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários devem incluir, em destaque, a expressão “serviços mínimos bancários”:

A instituição de crédito não pode:

Recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ou a conversão de uma conta numa conta de serviços mínimos bancários com fundamento no facto de algum dos seus titulares ser detentor de outras contas de depósito à ordem se um dos contitulares da conta em causa, para além de preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários, tiver mais do que 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;

Recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ou a conversão de uma conta numa conta de serviços mínimos bancários com fundamento no facto de o seu titular ser detentor de outra conta de serviços mínimos bancários em contitularidade com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%;

Condicionar a abertura da conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais.

Após a recepção de um pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou de conversão de uma conta em conta de serviços mínimos bancários, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido de acesso ou de conversão.

Custo

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 5,09 euros de acordo com o valor do IAS em 2024.

Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no folheto de comissões e despesas do preçário das instituições de crédito, disponível nos respetivos balcões, nos sites das instituições de crédito e neste Portal, na funcionalidade de consulta de preçários.

Encerramento

As instituições de crédito podem encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o cliente, entre outros, tiver deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei; tiver prestado informações incorrectas para obter a conta de serviços mínimos bancários; a conta de serviços mínimos bancários não ser movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos; ou o cliente ter deixado de ser residente legal na União Europeia.

Sobre esta temática veja ainda o que diz a Deco PROteste.