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Assembleia Legislativa Madeira

“Desde 2015, os madeirenses e porto-santenses viram o salário mínimo regional subir 60,6%”

850 euros, é a retribuição mínima mensal garantida a vigorar em 2024 na Região Autónoma da Madeira

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Foto ALRAM

A secretária regional de Inclusão e Juventude, Ana Sousa, veio ao Parlamento para a apreciação na generalidade da proposta de decreto legislativo regional intitulada “Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira”, após apreciação pela 7.ª Comissão Especializada - discussão conjunta com os pontos 7 e 16.

“É convicção deste Governo, que uma política de diferenciação salarial mínima mais elevada, se feita de forma sustentada e equilibrada, dinamiza o crescimento dos demais salários convencionais e proporciona a melhoria do nível remuneratório dos trabalhadores da nossa Região”, começou por dizer a governante, sublinhando que este objectivo de valorização salarial deve ser concretizado ouvindo os parceiros sociais, em sede de Concertação Social e não deve ser feito através de decreto.

Ana Sousa que afirmou que a matéria relativa ao “acréscimo à retribuição mensal mínima garantida nacional", na Região Autónoma da Madeira, é sempre precedida de negociação em sede de Concertação Social, onde é amplamente analisada e discutida junto de todos os parceiros sociais.

“A opção pelo diálogo tem sido aquela, que melhor se coaduna com a realidade da Região Autónoma da Madeira, por permitir ponderar um conjunto de variáveis, para que o valor do salário mínimo regional traduza as situações reais de mercado e corresponda a um fator de estímulo, motivação e dignificação do trabalho e do trabalhador, em sintonia com as preocupações de justiça e coesão social”.

Desde 2015, os madeirenses e porto-santenses viram o salário mínimo regional subir 60,6%. Um aumento nominal superior a 334 euros, assumiu ainda a governante, lembrando que, no passado dia 20 de dezembro de 2023, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, foi alcançado um acordo histórico, sem qualquer voto contra — e apenas com uma abstenção da USAM - para a proposta que apresenta, e que fixa a retribuição mínima mensal garantida a vigorar em 2024 na Região Autónoma da Madeira, em 850 euros.

Esta proposta representa um aumento de 8,3%, o que corresponde a um acréscimo nominal de 65 euros face a 2023, e a um aumento de 3,7% face ao salário mínimo nacional fixado para 2024, que é de 820 euros.

“Em 2023, conseguimos ir mais além em sede de negociação, fixando um aumento de 3,3% e, este ano de 2024, congratulamo-nos com o aumento de 3,7%, sendo este o maior aumento anual alguma vez registado. Esta é a prova do compromisso do Governo Regional, em manter uma política equilibrada, de acréscimo ao valor da retribuição mínima mensal garantida, e da sua valorização, comparativamente ao território nacional”.

Note-se que, em 2023, o Governo Regional, através da Direção Regional do Trabalho, publicou 30 Contratos Coletivos de Trabalho de âmbito Regional e 37 Contratos Coletivos de Trabalho de âmbito Nacional, estendidos aos trabalhadores da Região, através de portaria de Extensão.

Feitas as contas, em 2023, foram mais de 80 mil trabalhadores que beneficiaram de aumentos salariais e melhores condições laborais nos seus postos de trabalho.

A título de exemplo, destacou os acordos coletivos de trabalho em sectores cruciais para esta Região, como são a Hotelaria, a restauração e a Construção Civil, com aumentos salariais acima dos 7%.

Dos contratos coletivos já fechados para 2024, Ana Sousa apontou:

•             No sector do comercio e serviços, um aumento salarial de 5,5%, abrangendo 8.744 trabalhadores da Região;

•             No sector panificação e pastelaria, com aumento salarial nominal de 65 euros por cada categoria;

•             No sector da Hotelaria, um aumento de 7,2%, um salário mínimo diferenciado no sector, no valor de 862 euros e a introdução de uma diuturnidade no valor de 23,64 euros.

•             Foi publicado um novo contrato coletivo para o sector dos Retalhistas de Víveres (supermercados e outros estabelecimentos de comercio alimentar).