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Foto António Cotrim/Lusa
Explicador Madeira

Voto antecipado em mobilidade atrai cada vez mais eleitores

"Nas eleições para a Assembleia da República de 2019, votaram antecipadamente 50.638 pessoas" de um total de 68.904 inscritos, conta o Ministério da Administração Interna numa nota poucos dias antes das eleições Presidenciais de 24 de Janeiro de 2021. Nessa eleição que reelegeu Marcelo Rebelo de Sousa, "cerca de 198 mil eleitores votaram antecipadamente", o que correspondeu "a mais de 80% do total de inscritos na modalidade de voto antecipado em mobilidade". Praticamente um ano depois, "um total de 285.848 eleitores votaram" para as "eleições legislativas de 2022, correspondendo a 90,51% dos 315.785 que se inscreveram na modalidade de voto antecipado em mobilidade".

Estes dados revelam que tem aumentado o número de eleitores que optam por esta modalidade, mas nem por isso deixa de ser algo natural, dadas as melhorias feitas nas condições para que isso se processe. "Recorde-se que esta modalidade de voto antecipado se tinha realizado, nos dois últimos atos eleitorais, apenas nas capitais de distrito e nas ilhas das regiões autónomas. Nesta eleição, foi alargada a todos os concelhos", contava a propósito o MAI já em 2021. Ora, uma vez que estamos à beira de mais idas às urnas, será que sabe como pode votar antecipadamente e em mobilidade? Quais os prazos? Quem tem mesmo direito, mas na prática tem de exercer esse direito pedindo às autoridades para o fazer?

Nas últimas legislativas nacionais, 3.080 eleitores registaram-se para votar antecipadamente na Madeira, mas nem todos exerceram (a bem da verdade, nunca atinge 100%), sendo que na altura 2.811 o fizeram, totalizando 92,76% dos que se tinham inscrito.

Então, como ELEIÇÃO LEGISLATIVA

  1. Quem pode votar antecipadamente em mobilidade? Todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade. 
  2. O que é o voto em mobilidade e onde se exerce? O voto em mobilidade é o voto antecipado em local escolhido pelo eleitor (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
  3. Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente? Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
  4. O voto antecipado é necessariamente em mobilidade? Não. Existe o voto antecipado em mobilidade, em que o cidadão escolhe o local em que quer votar, e o voto dos doentes internados e dos presos, que votam no local em que se encontrarem.
  5. Quero votar antecipadamente em mobilidade. O que devo fazer? Escolha o município em que quer votar, e inscreva-se comunicando-o à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação:- Nome completo;- Data de nascimento;- Número de identificação civil;- Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral);- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio electrónico. A inscrição vai estar aberta no 2.º domingo anterior à eleição e nos 4 dias seguintes (entre o 14.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição). No domingo anterior à eleição dirija-se à mesa de voto onde escolheu votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), leve consigo um documento de identificação e indique a freguesia onde está recenseado.
  6. Como é que voto antecipadamente em mobilidade? Identifique-se perante a mesa mediante apresentação do seu documento de identificação civil e indique a freguesia em que está recenseado. São-lhe entregues um boletim de voto e um envelope branco. Assinale a sua escolha no boletim, dobre-o em quatro, meta-o no envelope branco e feche-o. Este envelope é metido noutro azul onde vão ser escritos o seu nome e número de identificação civil e a freguesia e posto de recenseamento, se houver, em que está inscrito. Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta cujo duplicado lhe vai ser entregue e serve de recibo.
  7. Inscrevi-me, mas não consegui votar antecipadamente em mobilidade. Posso votar no dia da eleição? Sim. Pode votar, no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
  8. Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo? Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação. Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios electrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente, indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados. Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá para que exerça o seu voto.
  9. Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente? Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.
  10. Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo? Sim. Até ao 20.º dia anterior ao da eleição peça à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios electrónicos ou por via postal, para votar antecipadamente indicando o número do seu documento de identificação civil (CC/BI) e juntando documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional. Nos 4 dias seguintes ao 2.º domingo antes da eleição (entre o 13.º e o 10.º dias anteriores ao da eleição) o presidente ou vereador da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá para que exerça o seu voto.

E para quem está no estrangeiro? As perguntas frequentes e as respostas que precisa em baixo.

  1. Estou recenseado em Portugal e vou estar deslocado no estrangeiro no dia da eleição. Posso votar antes? Sim, desde que: Esteja deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas; Esteja deslocado no estrangeiro em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva; Seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente; Seja doente e esteja em tratamento no estrangeiro; Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados. 
  2. Sou estudante do ensino superior em Portugal, mas no dia da eleição vou estar no estrangeiro ao abrigo do Programa Erasmus. Posso votar antecipadamente? Sim pode. Essa possibilidade está ao alcance de todos os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros temporariamente no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, como tal reconhecidas. Os eleitores que se encontrem ainda em território nacional no domingo anterior ao dia da eleição podem, em alternativa, exercer o direito de voto antecipado em mobilidade.
  3. Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente? Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.
  4. O que devo fazer para exercer o meu direito de voto antecipadamente? Deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. No caso dos eleitores deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição. 
  5. Estou recenseado no estrangeiro. Posso votar antecipadamente? Não.

Pode ser já em Fevereiro para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 2024, que vai a votos no dia 4 de Fevereiro de 2024 e cujas inscrições já decorrem desde este domingo, 21, e até quinta-feira, 25 de Janeiro. Todos os eleitores recenseados na Região Autónoma dos Açores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade podem fazê-lo, incluindo os que vivam, por exemplo, na Madeira.

"Pode inscrever-se nesta plataforma para o exercício do direito de voto antecipado em mobilidade", sendo que segunda a lei pode ocorrer no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), "numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor. São constituídas as seguintes mesas de voto antecipado em mobilidade:

  • No território do continente, dezoito mesas, a funcionar uma em cada câmara municipal da sede de distrito;
  • Na Região Autónoma dos Açores, dezanove mesas, a funcionar uma por cada concelho, na respetiva câmara municipal;
  • Na Região Autónoma da Madeira, duas mesas, a funcionar uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo."

Já os "eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, aos serviços do membro do Governo Regional dos Açores com competência em matéria eleitoral, entre 21 e 25 de Janeiro", esclarece a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).

É neste portal que deverá entrar para, dentro de poucas semanas, quando for aberta essa possibilidade para quem pretenda votar antecipadamente em mobilidade. Mais interessante é que os eleitores que, apesar de se terem inscrito, não tenham votado antecipadamente no diz definido, podem votar no dia em que a maioria vai às urnas, onde se for mantida a estrutura do último acto nacional, haverá mais de 13.800 secções de voto abertas nos 308 municípios do país, com cerca de 70 mil membros de mesa.

A verdade é que o sistema de voto, já em 2022, estava preparado para um milhão e 200 mil votos antecipados, estando por isso longe de atingir o seu limite. Há, por conseguinte, um longo caminho a percorrer.