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Quais as diferenças entre reforma antecipada e pré-reforma?

Há diferenças assinaláveis entre ambas

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Foto Shutterstock

A pré-reforma e a reforma antecipada são duas figuras distintas, que pressupõe coisas distintas. No entanto, muitos confundem os termos. Vamos então explanar o que significa cada uma delas.

A principal diferença prende-se com o aval da entidade patronal. No caso da pré-reforma é necessário que o empregador esteja de acordo, sendo que só a partir dos 55 anos é que é possível recorrer-se a esta figura. A reforma antecipada não precisa do aval da entidade patronal.

De acordo com a Deco Proteste, a pré-reforma pode materializar-se em duas formas: redução do tempo de trabalho, sendo que o trabalhador continua a exercer as suas funções; ou na suspensão total do contrato de trabalho, havendo a possibilidade de o mesmo ser retomado. No fundo, seja qual for a decisão, mantém-se o vínculo com a entidade patronal, motivo pelo qual o pagamento do salário está a cargo da entidade patronal e não da Segurança Social. Além disso, outros regalias que figurem do contrato continuam, como é o caso do seguro de saúde. 

 Por regra, a pré-reforma cessa quando se atinge a idade legal de reforma por velhice (66 anos e 4 meses, em 2023 e 2024) ou, quando por questões de saúde, o trabalhador se reforme por invalidez.

Por outro lado, há a reforma antecipada. Quem pede reforma antecipada não precisa de ter o aval da entidade empregadora e o contrato tem obrigatoriamente que cessar. Para tal é necessário cumprir uma série de requisitos como é o caso da idade e anos de descontos para a Segurança Social. É a Segurança Social que passa a pagar a pensão. "É o caso, por exemplo, das carreiras muito longas (46 ou mais anos de descontos), do desemprego de longa duração ou das profissões de desgaste rápido (pilotos, bordadeiras da Madeira, etc.). O trabalhador tem direito à pensão de velhice antes da idade legal da reforma, mas pode sofrer penalizações. Nada impede, contudo, de ficar em pré-reforma até reunir os requisitos para se poder reformar antecipadamente", indica a Deco.

Em quatro anos, só 22 dos 49 funcionários que fizeram o pedido conseguiram a pré-reforma, ficando a receber 66% do salário-base. Tinham uma idade média de 62 anos.