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Aprovado projecto de lei que enquadra assédio como infração no desporto

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O projeto de lei do PAN que enquadra o assédio como infração disciplinar no desporto, e institui quotas de género nas federações, foi hoje aprovado na Assembleia da República, sem votos contra e com a abstenção do PCP.

O texto final do projeto de lei do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, foi aprovado na generalidade por todos os partidos à exceção do PCP, que se absteve.

O projeto "consagra o assédio como infração disciplinar no âmbito do regime jurídico das federações desportivas e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva".

Na quarta-feira, a deputada do PAN Inês Sousa Real explicou à Lusa que a medida visa "garantir um espaço seguro" no desporto.

"Desde logo, [o projeto de lei] consagra como infração disciplinar o assédio sexual. Não só passa a estar na esfera da legislação e do regime jurídico aplicável às federações desportivas, mas também na criação de canais de denúncia, criados quer pelas federações quer pela Liga, o que existia apenas de forma autorregulada, nas federações de futebol e andebol, que tinham estes modelos", explicou a deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Inês Sousa Real, à Lusa.

A medida visa ainda "garantir canais de denúncia para assédio", xenofobia, racismo e combate à corrupção, por um lado, e por outro a criação de quotas de género para órgãos de gestão, sejam eles executivos ou não, "para promover a igualdade no país, e no desporto, em que as mulheres têm maior dificuldade no pós-carreira".

Quanto à questão da igualdade de género em cargos federativos, é proposta uma quota não inferior a 33,3% de um dado género nos vários órgãos a partir de 2026, com uma percentagem mínima transitória de 20% "após a primeira assembleia-geral depois da entrada em vigor desta lei", segundo informação do PAN.

Outra perspetiva jurídica vertida na lei prende-se com a violência negligente, que facilita a responsabilização do agressor face aos meios de prova, e a violência emocional.

A nova lei, de resto, "teve consenso muito alargado para lá das paredes da Assembleia da República", tendo sido ouvidas as federações, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Comité Olímpico de Portugal e o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), cita Inês Sousa Real.

A primeira versão deste projeto de lei tinha sido entregue em 10 de outubro do ano passado, tendo sido substituída em 04 de janeiro.

Depois da aprovação, terá de ser promulgada pelo Presidente da República e inscrita em Diário da República, dando um prazo de 180 dias às federações desportivas para alterarem estatutos e regulamentos disciplinares para estarem de acordo com a nova lei.