Madeira

Governo Regional lança segunda fase de candidaturas ao PRIPAER-RAM

Segunda fase de inscrições para o Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis abre na próxima semana

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Foto Beatriz

O Governo Regional da Madeira vai lançar uma segunda fase de candidaturas deste ano para o PRIPAER - Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia, anunciou esta quinta-feira, 31 de Agosto, o secretário regional de Economia.

Na Estalagem da Ponta do Sol, onde foi apresentada a primeira Comunidade de Energia da Região Autónoma da Madeira, o secretário regional de Economia revelou que o segundo aviso será lançado na próxima semana. 

“Vamos abrir o segundo aviso deste ano para o programa regional de incentivo para a aquisição de equipamentos de energias renováveis, vulgo PRIPAER”, disse, justificando que o objetivo é que “os particulares e as empresas possam adquirir painéis solares, bombas de calor, salamandras, possam ter equipamentos que produzem energia renovável para o autoconsumo ou para comunidades de energia”.

Neste momento, a Região conta com 1.569 unidades de autoconsumo com base em tecnologia fotovoltaica licenciadas, “o que representa já doze megawatts” potência total instalada, destacou.

O objetivo do PRIPAER-RAM é a criação de uma solução de apoio à economia através do vector energético, incentivando os agentes económicos a contribuírem para a disseminação das soluções descentralizadas de produção e armazenamento de energia a partir de energias renováveis mediante a atribuição pelo Governo Regional de incentivos, por forma a reduzir a dependência do exterior e as emissões de dióxido de carbono e a induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a sustentabilidade e a responsabilidade dos cidadãos e das empresas.

Os equipamentos a apoiar no âmbito do presente programa deverão ser instalados por empresas e técnicos devidamente habilitados para o efeito nos termos da respetiva legislação (Ex. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, só poderão ser instalados por Entidades Instaladoras ou Técnicos Responsáveis por Instalações Elétricas devidamente habilitados).