Madeira

Rodrigues satisfeito com envio da 'Lei da Droga' ao Tribunal Constitucional

Considera “que este decreto é um retrocesso no combate à este flagelo social” e um “desrespeito para com as Regiões Autónomas”

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Em nota de imprensa, José Manuel Rodrigues congratula-se com a decisão do Presidente da República de enviar para o Tribunal Constitucional (TC) as alterações à “lei da droga”. O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira vinca que a posição de Marcelo Rebelo de Sousa vai ao encontro da carta enviada, onde o próprio solicitava apreciação preventiva do diploma.

Na opinião do Presidente do Parlamento madeirense “a Assembleia da República violou a constituição e o Estatuto Político-Administrativo ao não ouvir os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas sobre estas alterações”.

Na nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC com “a falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”.

Agora, o Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira espera que o “Tribunal Constitucional possa dar razão à tese do Parlamento da Madeira e do Senhor Presidente da República de que esta Lei é inconstitucional”. José Manuel Rodrigues reitera que a Lei torna, ainda, mais complexa a distinção entre consumo e tráfico de droga. “Se ela for em frente, espero que não, vai levantar enormes problemas às polícias e às instituições de Justiça na sua aplicação, e vai complicar o combate à droga em Portugal e nas Regiões Autónomas, que é um flagelo social muito grave”, concluiu José Manuel Rodrigues.

O chefe de Estado levanta, ainda, “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”, o que se enquadra no que a Madeira vem defendendo.

José Manuel Rodrigues volta, assim, a insistir que “nos termos constitucionais e estatutários, a Assembleia da República teria que ouvir os Parlamentos Regionais, pois trata-se de matéria que, também, lhes diz respeito e onde existem especificidades, que aliás estão plasmadas em legislação regional, nomeadamente quanto à prevenção, dissuasão e aplicação das contra-ordenações por posse e consumo”.
Por isso considera “que este decreto é um retrocesso no combate à este flagelo social” e um “desrespeito para com as Regiões Autónomas”.

Marcelo envia nova lei da droga para o Tribunal Constitucional

Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio para o TC com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores

Agência Lusa , 17 Agosto 2023 - 11:35