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A Câmara de Santana está a cumprir o seu regulamento na polémica do apoio ao Rali Vinho Madeira?

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A classificativa Cidade de Santana vai ficar de fora do Rali Vinho Madeira deste ano. Paulo Fontes, presidente do Club Sports Madeira e da comissão organizadora da prova, afirmou que “nunca obteve resposta” aos vários pedidos de reunião que fez ao presidente da autarquia, para discutir aquele assunto e, por isso, foi cancelada a passagem dos carros pelo concelho nortenho. Já o presidente da Câmara Municipal, Dinarte Fernandes, disse que se limita a cumprir o regulamento de atribuição de apoios à acção física e desporto e uma recomendação da Inspecção Regional de Finanças em termos de documentação exigida às entidades beneficiárias. Será mesmo assim?

Nas declarações prestadas ao DIÁRIO na terça-feira, Paulo Fontes não revelou o problema específico que o levou a pedir, por várias vezes, uma reunião com o presidente da autarquia para tratar do apoio ao rali. Já o comunicado de ontem da Câmara, em reacção à notícia do cancelamento da classificativa de Santana, levanta a ponta do véu: no âmbito do procedimento para atribuição do apoio relativo à edição de 2022 do Rali Vinho Madeira, o Club Sports Madeira terá considerado que a autarquia estava a fazer “exigências não compatíveis com o apoio financeiro concedido ao evento”, designadamente ao pedir as contas gerais ou o orçamento geral da prova. “Esses documentos não são para enviar a todos os patrocinadores”, defendeu o Club Sports Madeira, numa posição citada no mencionado comunicado municipal.

Ontem, num vídeo colocado nas redes sociais, Dinarte Fernandes explicou que os dirigentes camarários estão “obrigados a pedir as contas gerais ou o orçamento geral da prova” para que possam “saber se efectivamente o dinheiro” que estão a dar para determinada despesa “não está a ser subsidiado por outra entidade pública ou até mesmo por uma entidade particular”, o que representaria uma duplicação de financiamento. Garantiu que se trata de uma obrigação que consta do regulamento municipal e de uma recomendação da Inspecção Regional de Finanças.

O Regulamento de Apoios à Acção Física e ao Desporto no Concelho de Santana, que foi aprovado em Janeiro de 2015, contempla a possibilidade de atribuição de subsídios a eventos como o Rali Vinho Madeira, mas faz depender a sua concessão do cumprimento de diversas exigências às entidades beneficiárias. As instituições que pretendiam candidatar-se a apoios municipais deveriam instruir os seus pedidos com vários documentos, entre os quais “plano detalhado de actividades, onde conste a descrição e calendarização da acção a desenvolver, e respectivos orçamentos” e “declaração e descrição de apoios provenientes de outras entidades”. Esta última exigência era reforçada no capítulo dos deveres: “Entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projectos ou acções que estejam a ser apoiados pelo município e por outras entidades”.

Apesar deste regulamento se encontrar em vigor desde 2015, numa altura em que o município era presidido por Teófilo Cunha, aparentemente a autarquia de Santana não terá exigido os mencionados documentos à organização do Rali Vinho Madeira. No entanto, tal prática terá sido objecto de análise numa auditoria da Inspecção Regional de Finanças, cujo relatório, divulgado há um ano, formula a seguinte recomendação: “De modo a cumprir escrupulosamente os regulamentos que legitimam a concessão de apoios financeiros, a Câmara Municipal de Santana deverá exigir que as candidaturas a esses apoios sejam devidamente instruídas com todos os elementos previstos” no regulamento.

O Regulamento de Atribuição de Apoios à Acção Física e ao Desporto no Concelho de Santana foi objecto de revisão recente e entrou em vigor em Janeiro deste ano. Apesar de estipular que os subsídios privilegiam as entidades sediadas no concelho, o documento admite a concessão de “apoios ocasionais” a eventos como o Rali Vinho Madeira, mas mantém a alínea que determina que a entidade organizadora terá de “entregar, sempre que solicitados, todos os documentos relativos a projectos ou acções que estejam a ser apoiados pelo município e por outras entidades”.

Ou seja, é verdade que a Câmara de Santana está apenas a cumprir as obrigações constantes do regulamento municipal e a recomendação da Inspecção Regional de Finanças. Dinarte Fernandes bem poderia explicar estas exigências na reunião que lhe foi solicitada, por várias vezes e ao longo de meses, pelo presidente da comissão organizadora do Rali. Ontem nem a Câmara nem o seu presidente quiseram apresentar o(s) motivo(s) por que nunca responderam aos insistentes pedidos de reunião de Paulo Fontes.

“Somos obrigados a pedir as contas gerais ou o orçamento geral da prova para que possamos saber se efectivamente o dinheiro que nós estamos a dar para aquela despesa não está a ser subsidiado por outra entidade pública ou até mesmo por uma entidade particular. É uma obrigação legal que nós temos de cumprir, não se trata de termos algo contra o rali” – presidente da Câmara de Santana, Dinarte Fernandes.