Fact Check Madeira

Governo Regional pode reduzir mais o IVA na Madeira?

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O Leitor Manuel Gomes comentou na página do DIÁRIO: "Porque não baixar o IVA?”. Afinal pode ou não o Governo Regional reduzir ainda mais o IVA na Madeira e contribuir para um alívio fiscal dos contribuintes madeirenses? Tem ou não Executivo liderado por Miguel Albuquerque margem para o uso do diferencial limite imposto pela Lei de Finanças Regionais? A Madeira foi até onde a lei permite na baixa de impostos, conforme questionou o deputado social-democrata Brício Araújo. "É possível e o PSD-M está a enganar os madeirenses!”, atacou Miguel Iglésias. Fomos tirar a limpo.

A resposta está aqui

Ora, é olhando Art 18º do Código do IVA que se constata que  "as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem, nos termos previstos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro, fixar taxas diminuídas do IVA aplicáveis (...)​".

O que é? 
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal. É pago pelo consumidor no momento em que paga pelo bem ou serviço prestado. O vendedor ou prestador de serviços recebe o valor do IVA e, posteriormente, entrega-o à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Pode, se quiser, obter mais informações sobre este imposto se consultar esta página oficial do Governo

Como está escalonado o IVA? Taxa normal: Continente: 23%; Açores: 16%; Madeira: 22% Taxa intermédia: Continente: 13%; Açores: 9%; Madeira: 12% Taxa reduzida: Continente: 6%; Açores: 4%; Madeira: 5%.

Exercício académico: 

Se a Madeira reduzisse o IVA como os Açores fizeram para o máximo do diferencial fiscal permitido, as reduções de preços atingiriam 27% nos bens e serviços de taxa normal, reduções de preços de 25% nos bens e serviços de taxa intermédia, e 20% nos bens e serviços de taxa reduzida. Para não falar de uma possível devolução da receita excedente do IVA acumulada com o aumento da inflação.

Convém recordar que, foi a 27 de Dezembro de 2011, com a presença da troika em Portugal, ficou estabelecido que a Madeira pagaria pela "medida grande", conforme escreveu o jornalista DIÁRIO, Jorge Sousa dando conta na edição impressa que um dos impactos da austeridade seria a subida do IVA de 16 para 22%.

Era aceite um dos compromissos assumidos pelo governo de Jardim para obter assistência financeira por parte da República. Entretanto a 4 de Maio de 2014 era anunciada "uma saída limpa" do programa de resgate financeiro mas o agravamento ficou até aos dias de hoje.

Por diversas vezes, uma dessas pode ler aqui o secretário regional das Finanças lembrou o pacote de apoios sociais e o desagravamento fiscal derramado por via do tesouro regional refutando críticas de Miguel Iglésias que só em IVA, contas feitas pelo parlamentar e vice-presidente do PS-M, pelo facto de ter dito que a Região deverá encaixar "87 milhões a mais a ‘reboque’ da escalada de preços e da política de não reduzir as taxas dos impostos sobre os bens de consumo.

Pode! O Artigo 18º do Código do IVA indica na alínea 3.º que "as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem, nos termos previstos na Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de Setembro, fixar taxas diminuídas do IVA aplicáveis às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas nas regiões autónomas e às importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nessas mesmas regiões. (Redação da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho)"​