Madeira

Rendições nas Selvagens a cada 21 dias

Despacho do comandante-geral da Polícia Marítima já foi publicado

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Está decidido. O director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima já fez publicar um despacho (7/2023) com a sua decisão de alterar o período de permanência dos agentes da Polícia Marítima nas ilhas Selvagens, de 15 para 21 dias.

Como o DIÁRIO revelou na edição impressa de 2 de Março, o período de permanência nas Selvagens esteve envolto em polémica, com a Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções públicas e Sociais e Regiões Autónomas a intentarem uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo para impedir que as rendições fossem feitas a cada 21 dias, como foi sempre intenção da Marinha. O despacho emitido pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, órgão territorialmente competente, deixou nas mãos das autoridades militares a decisão sobre que período de tempo devem estar os agentes e vigilantes nas ilhas Selvagens.

O despacho assinado pelo vice-almirante Dores Aresta, ex-Comandante Operacional da Madeira, a que o DIÁRIO teve acesso, vem agora desfazer todas as dúvidas.
Os três elementos da Polícia Marítima (dois agentes e um administrativo), passam a ficar 21 dias naquele território, mais os dois vigilantes da natureza. Acabam-se os turnos de 15 dias, que se iniciaram em 2017.

A par desta decisão, Dores Aresta determina que o período de descanso do pessoal destacado nas Selvagens é alterado de três dias por cada semana de missão para sete dias “por empenhamento operacional nas ilhas Selvagens”.