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Saiba em que consiste o acordo sobre o pacto de migração e asilo

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O Parlamento Europeu e os estados-membros da União Europeia (UE) acordaram, mais de três anos depois de ter sido apresentado pela Comissão Europeia, o acordo de princípio sobre a reforma da política europeia de migrações.

A reforma inclui vários textos que prevêem um controlo reforçado nas chegadas de migrantes à União Europeia, centros fechados perto das fronteiras para devolver mais rapidamente aqueles não têm direito a asilo, assim como  um mecanismo de solidariedade em benefício dos estados sob pressão migratória, explica a Agência Lusa.

O acordo vai ter de ser formalizado e adoptado antes das eleições europeia, a realizar pelos 27 países entre 6 a 9 de Junho do próximo ano.

Embora os pormenores ainda não estejam totalmente finalizados, saiba no que consiste:

Controlos reforçados

Segundo a Agência Lusa será criado um rastreio obrigatório antes da entrada de um migrante na União Europeia, perto das fronteiras externas. As verificações de identificação e segurança podem durar até sete dias. Quando terminar esse prazo máximo, a pessoa será encaminhada para um procedimento de asilo, que poderá ser clássico ou acelerado, ou então será devolvida ao seu país de origem ou de trânsito.

Nos países de chegada serão recolhidas impressões digitais, imagens faciais e documentos de identidade dos requerentes de asilo e dos migrantes na base de dados ‘Eurodac’, onde o âmbito foi alargado e aplica-se, agora, também a crianças a partir dos 6 anos.

Procedimentos na fronteira

A Lusa dá conta que os requerentes de asilo, que têm estaticamente menos probabilidade de obter protecção internacional, serão encaminhados para um ‘procedimento fronteiriço’.

Estas pessoas vão ter de permanecer em centros especialmente criados para este processo.

Os estados-membros planeiam que sejam criados cerca de 30 mil destes centros a fim de acolher até 120 mil migrantes por ano.

Os menores não acompanhados “representam um risco de segurança”, indica a Lusa, acrescentando que as famílias com crianças menores de 12 anos também serão afectadas por este procedimento.

Solidariedade obrigatória

O novo sistema, que substitui o Regulamento Dublin III - a lei da União Europeia que determina qual o estado-membro responsável pela análise de uma candidatura a asilo - mantém em vigor o princípio geral segundo o qual o primeiro país de entrada na UE de um requerente de asilo é responsável pela análise do seu processo.

Contudo, é introduzido um mecanismo de solidariedade obrigatória para aliviar os estados-membros que enfrentam mais pressão migratória, normalmente os do sul da Europa.

Os outros países devem contribuir quer acolhendo requerentes de asilo (relocalizações), quer através de ajudas financeiras, que podem ser dadas em recursos humanos ou materiais.

O Conselho planeia que haja pelo menos 30 mil relocalizações por ano de requerentes de asilo (a partir dos países sob maior pressão migratória para outros Estados que são, por norma os chamados países do interior da Europa).

Caso não aceitem relocalizar o requerente de asilo, os Estados têm de pagar uma compensação financeira, prevista em 20 mil euros por cada pessoa.

Situações de crise

Um dos textos do novo acordo prevê uma resposta no caso de um afluxo excepcional de migrantes a um Estado da UE, como durante a crise dos refugiados de 2015-2016.

Num caso desses, os Estados devem accionar rapidamente um mecanismo de solidariedade a favor do país em crise e estabelecer um regime excpecional menos protector para os requerentes de asilo do que os procedimentos habituais.

"Este caso prorroga o possível período de detenção de um migrante nas fronteiras externas da UE e permite procedimentos de exame de pedidos de asilo mais rápidos e simplificados para um maior número de pessoas, para que possam ser devolvidos mais facilmente", explica a Lusa.

Esta medida aplica-se também a situações de "instrumentalização de migrantes", ou seja, casos em que um Estado terceiro utiliza a migração para desestabilizar um país da UE.

'País de terceiro mundo'

Um Estado-membro pode repatriar um requerente de asilo para um chamado 'país terceiro seguro'. Isto quer dizer que este país pode julgar um processo inadmissível porque o requerente passou por um terceiro país considerado "seguro", onde poderia ter apresentado um pedido de protecção.

No entanto, deve existir uma "ligação suficiente" entre a pessoa em causa e este país terceiro.