Madeira

Madeira com classificação de estradas agrícolas e florestais a partir de sábado

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O Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma da Madeira foi alterado e passa a integrar a classificação de estradas regionais agrícolas e municipais florestais, a partir de sábado, determina um diploma publicado hoje em Diário da República.

Esta foi uma medida proposta pelo PSD na Assembleia Legislativa da Madeira, aprovada em 06 de julho, com os votos favoráveis dos deputados sociais-democratas e centristas (partidos que integram o Governo Regional e formam uma maioria no parlamento do arquipélago) e contra de todos os partidos da oposição (PS, JPP e PCP).

"Passados cincos anos da aprovação do diploma, é possível melhorar alguns aspetos e ao encontro de gestão mais flexível em matéria de gestão" das estradas da região, defendeu o deputado do PSD Nuno Maciel aquando da discussão da proposta, em 01 de junho.

O parlamentar opinou que o diploma que define o Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre "implementou uma fronteira muito rígida" na classificação das vias e referiu que o desenvolvimento regional registado evidencia a necessidade de "melhorar" e dotar a rede regional de uma "maior flexibilidade".

A alteração, sustentou, vai tornar mais "eficiente a rede de estradas junto das populações e potenciar desenvolvimento e projetos agrícolas e florestais, regionais e municipais".

De acordo com o novo articulado, na Madeira, as vias públicas de comunicação terrestre da Região Autónoma da Madeira integram-se nas seguintes redes: regional, municipal, florestal e agrícola.

A nova classificação de "estradas regionais agrícolas" é atribuída às "vias, de interesse regional, destinadas a estabelecer o acesso a explorações agrícolas, a partir de vias das redes regional, municipal ou florestal, tendo como função principal a entrada dos fatores de produção e o escoamento dos produtos".

Também passam a existir as "estradas municipais florestais", a designação para as que, "revestindo-se de interesse geral para um município, estabelecem o acesso, a partir dos aglomerados populacionais ou de vias integradas noutras redes, aos perímetros florestais submetidos ao regime florestal, áreas florestais sob gestão pública e explorações florestais, que ligam estes entre si ou que se desenvolvem no seu interior, com a função de permitirem a exploração e proteção dos recursos florestais e o aproveitamento de outros recursos naturais associados à floresta".

O diploma "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", lê-se no articulado.