Madeira

Custo do Trabalho na Madeira diminuiu 1,4%

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O Índice de Custo do Trabalho (ICT) na Região Autónoma da Madeira diminuiu 1,4% no 1.º trimestre de 2022 face ao trimestre homólogo. O ICT (ajustado de dias úteis) teve esta variação negativa em resultado do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes, de acordo com a Direção Regional de Estatística da Madeira.

Assim, nos "custos salariais (por hora efectivamente trabalhada), que diminuíram 1,4% em relação ao trimestre homólogo", incluem-se "o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros".

Já nos "outros custos (não salariais, também por hora efectivamente trabalhada), que registaram um decréscimo homólogo de 1,3%", estão incluídas as "indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença)".

De acordo com a análise da DREM, divulgada há pouco no seu portal, "a razão do decréscimo regional do ICT ficou a dever-se ao acréscimo das horas efectivamente trabalhadas por trabalhador ter sido superior ao aumento do custo médio por trabalhador. De notar que no 1.º trimestre de 2021 houve ainda algum condicionamento da actividade económica no contexto da pandemia, que afectou, por exemplo, a actividade turística, com o número de dormidas no referido período a quebrar 81,8% em termos homólogos".

Comparando com o país, "o valor daquele índice registou um acréscimo homólogo de 1,1%: +0,4% na componente dos custos salariais e +3,8% nos outros custos. Estes valores resultam do facto de o acréscimo das horas efectivamente trabalhadas por trabalhador se ter revelado inferior que o crescimento do custo médio por trabalhador", conclui.