Coronavírus Madeira

Máscara em lares, unidades de saúde, farmácias e transportes públicos na Madeira

Resolução hoje aprovada entra em vigor a 15 de Maio

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Foto Arquivo/ASPRESS

O Governo Regional aprovou, esta tarde, a resolução que mantém a situação de alerta na Madeira e especifica onde ainda será necessário utilizar máscara, a partir de 15 de Maio, na Região. Por isso, vai continuar determinado o uso de máscara em determinados espaços fechados (como lares, unidades de saúde e farmácias) e aquando da utilização pelos cidadãos de transportes colectivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxis ou similares.

De acordo com nota emitida após o Conselho de Governo desta tarde, a resolução entra em vigor às zero horas do dia 15 de Maio, sendo que a situação de alerta se mantém até 31 deste mês. 

Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços, deixando de ser obrigatória nos que não estão abaixo referenciados:

a)   Em estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias;

b)   Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;

c)    Na utilização de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxi ou similares;

d)  Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos;

e) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo.

Neste encontro ficou ainda autorizada  a celebração de um contrato-programa com a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação "tendo em vista dotar a mesma dos meios financeiros necessários à operacionalização do Smart Islands Hub (SIH), de forma a permitir acelerar a transição Digital e Verde da Região Autónoma da Madeira, enquadrada com os programas Europa Digital e Portugal Digital".

A mesma entidade vai receber também um apoio para aquisição de tecnologias oceânicas.

Outras resoluções:

- Autorizar a declarar de utilidade pública a Associação de Bandolins da Madeira.

- Aprovar a aquisição, pela via do direito privado, pelo valor global de 6.380,00€ (seis mil e trezentos e oitenta euros), de uma parcela de terreno necessária à obra de “Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da E.R. 222 – 2.ª Fase”.

- Autorizar a desafetação de prédio urbano na freguesia de Santa Maria Maior, referente à obra de “Construção da Saída Leste do Funchal”.

- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre o Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM e a Associação de Criadores de Gado das Serras do Poiso, tendo como objeto a concessão pelo referido Instituto de uma comparticipação financeira, no montante máximo de € 60.000,00 (sessenta mil euros), no âmbito das ações de proteção, conservação e gestão florestal e dos recursos silvo-pastoris prosseguidas pela Associação no Perímetro Florestal das Serras do Poiso.