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A Invasão, os médicos, a TAP e o ‘Regressar’

Todos sabemos que o acolhimento não implica apenas a abertura de fronteiras e atribuição de um título de residência temporária

As inenarráveis imagens de guerra chegam-nos constantemente pela televisão, pelo computador, pelo telemóvel. Desde a invasão da Ucrânia, a Rússia tem somado violações grosseiras contra o direito humanitário, tem multiplicando atrocidades e crimes de guerra, que a seu tempo serão julgados pelos tribunais internacionais.

Jamais esqueceremos as imagens chocantes do massacre de Bucha, o ataque à maternidade ou ao hospital pediátrico, à escola, ao orfanato, ao parque infantil. Jamais esqueceremos a crise humanitária que se vive na Europa, com o drama de milhões refugiados ucranianos, a maioria mulheres e crianças que deixam para trás maridos, pais, filhos. O maior êxodo na Europa desde a II Guerra Mundial.

Rapidamente a comunidade internacional e todos os povos do mundo se uniram em torno da causa ucraniana, em torno da defesa da liberdade, da democracia e dos direitos humanos: Dos valores europeus.

Todos os países da Europa abriram as fronteiras, e a União Europeia (EU) aprovou a concessão do estatuto de proteção temporária para os refugiados que fogem da guerra na Ucrânia. Todos sabemos que o acolhimento não implica apenas a abertura de fronteiras e atribuição de um título de residência temporária. Implica também criar condições para quem chega a Portugal, para que possa viver com dignidade, exercendo a sua profissão e contribuindo para a economia familiar e do país de acolhimento.

Médicos

Tendo em conta este princípio, a Ordem dos Médicos criou, e bem, uma medida que autoriza os médicos ucranianos a exercerem a profissão em Portugal, sob determinadas condições. O governo português acompanhou alterando as normas que possibilitam o exercício de medicina em Portugal aos nacionais da Ucrânia.

É aqui que a as medidas não podem ser aplicadas apenas a um grupo, em detrimento de outros. Este seria o momento certo para encontrar uma solução para os médicos que saíram da Venezuela, por motivos de instabilidade social, política e económica e regressaram a Portugal.

Os médicos venezuelanos são profissionais de excelência que, ainda por cima falam uma língua semelhante à nossa, sendo a grande maioria de nacionalidade portuguesa ou descendentes de portugueses.

Ora, onde fica a justiça social e a ética deste governo da República, que relega para segundo plano os nossos próprios nacionais, os nossos irmãos médicos que regressam da Venezuela? Este seria o momento para resolver esta questão nevrálgica que já se arrasta há demasiado anos.

TAP

Hoje sou obrigado a dizer que o grau civilizacional de um país se mede pela forma como trata os seus nacionais, os descendentes dos seus nacionais e a sua Diáspora. Não se trata apenas da questão dos médicos venezuelanos impedidos de praticar em Portugal, mas também da TAP ou do Programa

Regressar.

Da TAP porque, apesar dos mais de três mil milhões de euros injetados pelo Estado Português nesta companhia aérea, e apesar de ser hoje uma empresa pública, esta continua sem operar, por exemplo para a África do Sul, onde se encontra uma das maiores comunidades da Diáspora Portuguesa. Desde 2011 que a TAP não voa para a África do Sul. Será isto compreensível, quando são os nossos impostos a financiar esta empresa?

E, sendo a maioria dos Portugueses da África do Sul, naturais ou descendentes da Madeira, justifica-se plenamente que, quinzenalmente, por exemplo, esse voo fizesse escala direta no Funchal, seguindo depois para Lisboa. A isto chama-se servir a Diáspora Portuguesa.

O mesmo se diga do voo da Venezuela, quanto à escala no Funchal, que, aliás, já foi realizada semanalmente, durante anos, para depois ser abandonada a pretexto de questões que nunca entendemos.

Regressar

Do ‘Programa Regressar’ porque é discriminatório, porque contempla apenas os emigrantes portugueses que regressam para Portugal continental e não os emigrantes portugueses que regressam para as ilhas da Madeira e dos Açores, na medida do apoio financeiro aos emigrantes que regressem e iniciem atividade laboral por conta de outrem. Esta medida aplica-se apenas ao território Continental, segundo a lei, o que é inadmissível.