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Juiz madeirense impediu escutas a iraquianos suspeitos do Daesh

Ministério Público recorreu e foi-lhe dada razão. As escutas eram necessárias para se garantir a Segurança Nacional, tendo em conta dados anteriormente recolhidos.

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Foto EPA/MARIO CRUZ / POOL

O juiz madeirense Ivo Rosa indeferiu um pedido de renovação de escutas telefónicas e de varrimento electrónico aos dois iraquianos que estavam a ser investigados pela Polícia Judiciária devido à suspeita de pertencerem ao Daesh. A notícia foi avançada, hoje, pelo Diário de Notícias (Lisboa) na sua edição impressa.

Os dois homens estavam a ser investigados pela Unidade Nacional de Contraterrorismo não só por suspeita de pertencerem a essa organização terrorista, mas também de terem cometido crimes contra a humanidade nas fileiras do Daesh. Ambos foram detidos na semana passada, estando em prisão preventiva, devido à suspeita desses mesmos crimes.

Dois iraquianos detidos em Portugal por ligação ao Daesh em prisão preventiva

Os dois suspeitos iraquianos detidos pela PJ na região de Lisboa por suspeita de pertencerem ao movimento jihadista Daesh vão ficar em prisão preventiva por decisão do juiz de instrução criminal, disse hoje à Lusa fonte policial.

O Ministério Público recorreu da decisão de Ivo Rosa e acabou por ver a decisão revogada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A investigação acabou por ficar parada durante quase três meses, de acordo com o DN, numa altura em que já tinham sido detectados contactos com iraquianos a residir na Alemanha e escutado uma conversa em que um dos irmãos ameaça fazer-se explodir num Centro de Refugidos.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o DN teve acesso, referia que o inquérito da PJ iniciou-se a 26 de Setembro de 2017 e, numa fase inicial, teve autorização para escutas, dada por Ivo Rosa, até Fevereiro de 2018. Quando pediram a renovação desta autorização, a mesma foi negada pelo mesmo juiz. O madeirense considerou que as intercepções efectuadas até essa altura não resultaram "sessões com interesse para a prova ou para a investigação".

O juiz acrescentou que, "do acompanhamento judicial verifica-se que, até ao momento e decorridos que estão cerca de 4 meses, não existiu qualquer conversação relacionada com os factos em investigação".

Ivo Rosa referiu ainda que “os presentes autos têm como objecto a prática de factos, alegadamente cometidos fora do território nacional", sendo "manifesto que a manutenção deste meio intrusivo de obtenção de prova por um tempo tão longo, sobretudo sem resultados, constitui uma manifesta violação dos princípios constitucionais da necessidade e da proporcionalidade".

O mesmo documento referia que o magistrado assinalava que “as escutas telefónicas são um meio de obtenção de prova e não uma forma de manter sob vigilância alguém que eventualmente poderá vir a cometer um crime".

Desembargadores lembraram que se queria evitar perda de vidas

O DN indica que os argumentos de Ivo Rosa foram contestados pelo DCIAP, mas também pelos desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa que, em Abril de 2018, lembraram que a investigação deste género de crimes se dirige "fundamentalmente à segurança nacional, pelo que a investigação respectiva não se dirige apenas a carrear provas, mas ainda a evitar a perda de vidas".

Quando recebeu o acórdão, Ivo Rosa declarou-se "incompetente" para executar a decisão, pelo que o despacho desceu ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, passando mais cerca de um mês até que a investigação voltasse a poder fazer escutas.