Casos do dia

GNR participa ao Ministério Público uso de fardas por menores no Funchal

Fotos que circulam em redes sociais mostram indivíduo a utilizar farda da GNR

Indivíduo visto num estabelecimento comercial da Fundoa com farda da GNR.
Indivíduo visto num estabelecimento comercial da Fundoa com farda da GNR., Foto DR

Dois indivíduos foram vistos a passear-se na zona da Fundoa e em Santo António, no Funchal, vestindo ‘fardas’ da Guarda Nacional Republicana e também da Polícia de Segurança Pública. Ao que tudo indica, trata-se de dois menores, residentes nessa zona. A GNR confirmou ao DIÁRIO ter conhecimento do caso e estar a tomar as devidas diligências.

O caso gerou estranheza junto de alguns clientes de uma padaria na zona da Fundoa, que viram um alegado militar da GNR entrar sozinho nesse estabelecimento. Além da camisola da GNR (muito semelhante à original), envergava também calças, botas, cinto e ainda outros equipamentos habitualmente conotados às forças de autoridade. O facto de utilizarem máscara cirúrgica poderá ter ajudado a ‘disfarçar’ a tenra idade e mais facilmente fazer-se passar por um militar.

O DIÁRIO contactou o Comando Territorial da Madeira da GNR que confirmou ter tomado conhecimento do caso, através de fotografias que circulam nas redes sociais, pelo que está a ser feita participação do caso junto do Ministério Público.

“Apenas em fase de inquérito poderemos perceber, neste momento, se utilizaram algo que se assemelha a uma farda pata enganar alguém”, refere o oficial de Comunicação e Relações Públicas, João Loução.

Também o Comando Regional da PSP foi contactado pelo nosso jornal, procurando esclarecimentos sobre o caso, pelo que aguardamos as respostas.

Caso semelhante ocorreu em Lisboa

Um caso com contornos semelhantes a este ocorreu, recentemente, na cidade de Lisboa. Nesse caso concreto, uma rapariga foi fotografada a utilizar um polo da PSP quando circulava no metro da capital portuguesa.

As autoridades tomaram conhecimento desta situação através da partilha de fotografias nas redes sociais, tendo sido iniciadas diligências por forma a que fosse identificada a mulher da fotografia. O objectivo passava por perceber se o fardamento pertencia ao efetivo da PSP e/ou se se tratava de contrafacção.

Na ocasião, a PSP alertava que “o uso de peças de fardamento policial, mesmo que antigo (como este), não é permitido, podendo constituir crime”.

Entretanto, a própria jovem fotografada dirigiu-se a uma esquadra da PSP para apresentar queixa por uso indevido da sua imagem, sendo possível às autoridades proceder à sua identificação. A mulher alegava ainda que a farda tinha sido encontrada no lixo, correndo agora o processo os seus trâmites legais.

O que diz a lei?

Quem, ilegitimamente e com intenção de fazer crer que lhe pertencem, utilizar ou usar designação, sinal, uniforme ou traje próprios de função do serviço público, nacional ou estrangeiro, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias Artigo 307.º do Código Penal

Apenas o inquérito poderá levar a perceber se o fardamento pertence efectivamente à GNR e PSP ou se se trata de produto contrafeito.

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