Coronavírus País

Apoio à armazenagem dos produtos da pesca alargado a 2020 Lisboa

None

O regime de apoio à armazenagem dos produtos da pesca foi hoje alterado, por portaria, para compensar organizações de produtores e associações de organizações de produtores pelos custos da estabilização dos produtos, entre março e dezembro de 2020.

O Governo, no diploma hoje publicado, lembra que o objetivo de alargar o apoio é, perante o quadro pandémico, "favorecer uma maior estabilidade do mercado, atenuar o risco de os produtos referidos serem desperdiçados ou redirecionados para consumo não humano e contribuir para absorver o impacto da crise no rendimento dos produtos".

O regulamento dos apoios àquelas compensações às organizações de produtores e às associações de organizações de produtores pelos custos de estabilização dos mercados e armazenagem dos produtos da pesca era relativo ao período de 2014-2018, razão pela qual o executivo justifica a necessidade de ajustamentos.

"Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade compensar, no período de 2014-2018 e no período entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020, as organizações de produtores e as associações de organizações de produtores pelos custos com a estabilização e armazenagem dos produtos da pesca, promovendo por essa via a estabilização dos mercados", determina.

Quanto ao montante do apoio público, a alteração aumenta a quantidade elegível a apoio, de 15% entre 2014-2018, para 25% das quantidades anuais, elegíveis para a ajuda à armazenagem, de cada um dos produtos, colocados à venda em leilão, pela organização de produtores.

As candidaturas ao apoio são apresentadas online através do Balcão 2020 e no portal do Mar 2020.