Madeira

Petição pela continuidade da TVDE da Madeira aponta ilegalidades

None

Não demorou muito para que um grupo de promotores criasse e subscrevesse uma petição pública pela continuidade da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica, denominada TVDE, considerando que o novo diploma contraria directrizes fixadas pela União Europeia ou contra a Constituição Portuguesa.

Consideram mesmo que nova legislação regional é "discriminatória e penaliza pessoas e empresas".

Entre os argumentos sublinham que "a alínea c) do nº 4, do Artigo 6º e a alínea c), do nº 4, do Artigo 10º da Proposta de Decreto Legislativo Regional intitulada ‘Adaptação à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto vai contra o estabelecido nas normas comunitárias, e contra a experiência que tem sido efectuada nos restantes países comunitários e mundiais".

Prosseguindo: "A fixação de contingentes definida no artigo 11 vai contra o estabelecido na Constituição da República Portuguesa, Artigo 80.º, c) Liberdade de iniciativa e de organização empresarial no âmbito de uma economia mista. Vai mesmo, contra os próprios empresários do transporte de passageiros em táxi".

Em oito pontos, os promotores solicitam ao presidente do Governo Regional a "revisão e alteração" do Decreto Legislativo" que limita a operação que já levou à decisão da Uber de deixar de operar a partir de 6 de Maio.

No rol de argumentos, alegam que "todos os prejuízos que irão verificar-se serão objecto de pedido de ressarcimento, no espírito da legalidade e da confiança jurídica que supostamente um Estado de Direito deve garantir aos seus habitantes".