Madeira

SESARAM explica que horário acrescido será pago em Maio

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O horário acrescido que entrou em vigor no passado dia 1 de Março no SESARAM corresponde a um a acréscimo remuneratório de 37% da remuneração base, e será pago “no mês de Maio”, depois da sua concretização, informou hoje o SESARAM.

De acordo com a nota informativa enviada à redacção, “nos casos em que o regime de horário acrescido não seja assegurado pelo período completo de um mês, o acréscimo remuneratório é proporcional ao número de horas que excedam as correspondentes às 35 horas semanais, conforme estabelecido no Acordo Colectivo de Trabalho entre a Vice-Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira - VP, Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil - SRS, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. – SESARAM, Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE,  Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, e Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal SINDEPOR”.

Situação semelhante acontece com o pagamento do trabalho suplementar que só ocorre, em toda a administração pública, dois meses após a sua execução.