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Utilização de 'bodycams' por polícias aprovada na especialidade

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A utilização de sistemas de videovigilância pelas forças e serviços de segurança, que vai permitir aos polícias usarem câmaras nos uniformes ('bodycams'), foi hoje aprovada na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O texto aprovado na especialidade foi apresentado pelo PS e substitui a proposta do Governo, tendo merecido os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Chega.

Fica de fora do novo texto a visualização e o tratamento pelas forças de segurança de dados por um sistema de gestão analítica, captação de dados biométricos, a utilização pelas polícias de câmaras em 'drones' e na vigilância marítima e fluvial. Estas propostas estavam no diploma apresentado pelo Governo.

Esta proposta que vai permitir aos polícias o uso de 'bodycams', uma reivindicação dos elementos das forças de segurança, vai a votação final no parlamento na sexta-feira.

O texto aprovado na especialidade regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamento de imagem e som.

Segundo o documento, a utilização das 'bodycams', "para efeitos de registo de intervenção individual de agente das forças de segurança em ação policial depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança".

A proposta indica que as 'bodycams' devem ser colocadas de "forma visível, no uniforme ou equipamento", sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim", e a captação e gravação de imagens e som podem apenas "ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam".

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida "a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória", de acordo com a proposta.

As características e normas de utilização das câmaras das 'bodycams', bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objeto de decreto-lei a aprovar pelo ministro da Administração Interna, ao contrário da proposta do Governo que defendia uma portaria.

A proposta prevê também colocação de sistemas de videovigilância nas instalações policiais com atendimento ao público.

Além das 'bodycams', os elementos da PSP e da GNR podem passar também a usar videovigilância em operações de controlo de tráfego na circulação rodoviária e em operações de busca e salvamento.

O documento prevê também que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil instalação de sistema de vigilância e deteção de incêndios rurais.

Dos pareceres pedidos pelo parlamento, a Comissão Nacional de Proteção Dados (CNPD) alertou para a inconstitucionalidade de algumas normas da proposta do Governo sobre a utilização de sistemas de videovigilância pelas polícias, considerando que introduz um regime jurídico "muito restritivo dos direitos fundamentais".

Também o Ministério Público e a Ordem dos Advogados colocaram algumas reservas à proposta, com o MP a alertar para possibilidade de ser considerada inconstitucional.

O PS e o PSD afirmaram que as alterações feitas à proposta do Governo acautelam os reparos feitos pela CNPD.