Artigos

Negacionistas

Sento-me em frente ao computador a pensar nas últimas semanas, sendo que nos últimos dias não consegui pensar senão com aqueles que põem em xeque as evidências científicas no combate à pandemia e espalham a desinformação nas redes sociais, tornando-se no último verão, mais agressivos nas ações de rua, sobretudo nos ataques verbais ao Diretor Nacional da PSP, o Superintendente -chefe Manuel Augusto Magina Da Silva e às outras forças e serviços de segurança, ao Coordenador da task-force da vacinação, o vice-almirante Gouveia e Melo, ou ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues.

Não sei quem inventou esta palavra “negacionista”. A palavra parece-me um absurdo. Nas minhas investigações, dizem, que a ideia foi aplicada pela primeira vez nos EUA, em 1950, quando a indústria de tabaco desenvolveu um manual de relações públicas, para reagir às evidências científicas das pesquisas clínicas, que ligavam o fumo ao cancro.

Em Portugal identifiquei-a, escrita, no dicionário português, como sendo, um adjetivo e significa “que nega alguma coisa…. que recusa aceitar a realidade empírica ou as evidências”.

Com esta reflexão, tendo por causa próxima o que aconteceu no dia 8 de setembro em Lisboa, foi uma provocação, uma ofensa gravíssima à maior e mais importante força de segurança em Portugal, a PSP.

Como isto, pretendo chamar a atenção para a perda progressiva da autoridade policial e da própria Sociedade, face à crescente onda de desintegração social, expressa neste tipo de manifestações de alguns grupos sociais, especialmente na manifestação de apoio ao “juiz”, que nega a existência da covid-19.

A ideia que aqui defendo, é a de que se torna necessária a afirmação de valores comuns que unam as diferentes comunidades, assim como a legitimação do aparelho preventivo democrático, que todas as sociedades livres têm de ter para garantirem a sua sobrevivência e unidade. Os recentes acontecimentos em Lisboa, motivaram-me a escrever esta reflexão, já que do ponto de vista do “juiz” negacionista, aqueles acontecimentos teriam sido provocados pela PSP, ou seja, pela Polícia interveniente.

Para o “juiz” negacionista, vale isto por dizer que, face aos factos verificados, tais acontecimentos, não teriam tido lugar se não fosse a atuação da Polícia. Ou seja, que a Polícia não devia ter atuado, que devia ter deixado realizar-se o ajuntamento de manifestantes negacionistas, sem cumprir o distanciamento social e sem o uso da máscara, e em última análise, que se devia ter deixado passar em claro as ofensas dirigidas aos polícias, sem que houvesse uma queixa-crime.

Será que para os denominados negacionistas – é bom de ver — a Sociedade e o Estado por aquela instituído não deviam ter nem PSP, nem a GNR e já agora, nem Polícia Judiciária, nem Fiscalização de Atividades Económicas, nem Tribunais, nem Forças Armadas, ignorando que a salvaguarda dos interesses fundamentais dos cidadãos, integrados numa qualquer coletividade social, exige o recurso ao poder coercivo, trocam a garantia de uma Sociedade segura pela concessão de direitos a uma parte dessa coletividade, sem cuidar de que tais direitos implicarão também deveres em relação ao todo social.

Seja o que for, o certo é que o “ juiz”, agora suspenso de funções por decisão do Conselho Superior de Magistratura, ao tratar daquela forma a PSP, (que do ponto de vista policial e à luz da lei, foi uma intervenção correta da Polícia) prestou-se um mau serviço à coletividade, pondo em causa a seriedade e honestidade da própria organização policial e sobretudo, pondo em causa a ordem social, já que tal significou exigir que o Estado, representante da Coletividade organizada, se demitisse das suas funções de repressão de atos do género e de pura manifestação de repulsa pela vida em sociedade organizada.

Se se permitir que individualismos pessoais, e que atos desconformes com os critérios da ordem social se desencadeiem sem que a coletividade tenha meios para os reprimir, os cidadãos deixarão de se sentir seguros, acabando por não se sentirem membros da própria coletividade social.