Coronavírus Madeira

Proibida circulação na via pública na Madeira entre as 23 e as 5 horas

Esta foi uma das conclusões da reunião do Governo Regional que decorreu esta manhã na Quinta Vigia

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Fotos Rui A.Silva

As medidas anunciadas serão objecto de resolução de Conselho de Governo, que decorrerá amanhã, dia 4 de Janeiro

A restrição circulação na via pública, a partir da próxima terça-feira  (dia 5 de Janeiro), a retoma progressiva das aulas nos concelhos de maior risco, Função Pública em teletrabalho e suspensão das visitas aos lares, são algumas das medidas que resultam da reunião que decorreu, esta manhã, na Quinta Vigia, para debater a situação da pandemia por covid-19 na Madeira.

Em comunicado remetido à imprensa, o executivo justifica a decisão:

"Apesar das medidas desenvolvidas pelas autoridades regionais e da colaboração da população, para assegurar a saúde pública, ao mesmo tempo que procuramos manter em funcionamento toda a atividade económica regional, protegendo desta forma os postos de trabalho, confirmou-se um aumento do número de casos. Desta forma, é necessário nos próximos dias, introduzir mais medidas, tendo em vista a não propagação do vírus"

A mesma nota salienta ainda que "a vacinação está em curso, mas todos temos de manter as regras necessárias de segurança sanitária, para protecção de toda a população".

Eis a lista das medidas:

Abertura das escolas

Nos concelhos com maior incidência de casos: Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, o Governo decidiu que a abertura das aulas deve ser progressiva, "no sentido de permitir às autoridades de saúde uma avaliação concentrada e dedicada da situação".

Assim, nestes concelhos, à medida que as testagens forem sendo realizadas, os estabelecimentos de ensino serão abertos.

O governo prevê que os estabelecimentos de educação / ensino, públicos e privados, dos concelhos do Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, estarão preparados para a sua reabertura até 11 de Janeiro de 2021.

Os demais estabelecimentos de educação / ensino, nos outros concelhos, abrem no calendário definido, ou seja, a 4 de Janeiro de 2021.

As equipas de testagem irão iniciar o seu trabalho na manhã de segunda-feira, dia 4 de Janeiro, nos três municípios identificados, com o objetivo de rastrear os mais de 6 mil professores e auxiliares educativos.

Na sequência desta decisão, as actividades extra-curriculares no Funchal, Câmara de Lobos e Ribeira Brava, ficarão suspensas até ao dia 10 de Janeiro de 2021.

Logo, todas as actividades que tenham lugar nestes municípios ficam suspensas, independentemente da proveniência dos praticantes.

Até à reabertura do respectivo estabelecimento de ensino, um encarregado de educação por agregado, que tenha de ficar em casa em virtude da necessidade de acompanhar o seu educando (com uma idade inferior a 12 anos de idade), por este frequentar estabelecimento de ensino nos 3 municípios referidos, verá a sua falta ao trabalho justificada.

Teletrabalho

A Administração pública regional irá reduzir ao mínimo, a partir de amanhã, o trabalho presencial dos seus colaboradores, optando, nos casos possíveis, pelo teletrabalho, até 15 de Janeiro.

Lares

As visitas aos lares ficarão suspensas até ao dia 15 de Janeiro.

O Governo prosseguirá a testagem e a vacinação dos seus profissionais e utentes e continuará a limitar ao máximo a mobilidade dos profissionais inter estabelecimentos.

Restrição circulação

A partir das 00 horas do dia 5 de Janeiro de 2021, é proibida na Região Autónoma da Madeira a circulação na via pública, entre as 23 e as 5 horas, com as excepções a anunciar amanhã pela Resolução de Governo.

Horários funcionamento

Bares e restaurantes ficarão com horário limitado de funcionamento até às 22h30, o que inclui a actividade de takeaway e atividade de restauração nas grandes superfícies.

Actividades desportivas não profissionais

Mantêm-se em vigor as orientações constantes das resoluções anteriores até ao dia 18 de Janeiro de 2021.

Reforço da fiscalização

As autoridades irão manter a fiscalização no sentido de garantir o cumprimento das normas em vigor em toda a Região.

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