Madeira

Autoridade de Gestão do PRODERAM admite impedir atribuição de fundos a projecto na Fajã da Ovelha

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A Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 admite "efectuar as diligencias necessárias, por forma a impedir o beneficio de apoios comunitários indevidos, como é seu dever", no caso do projecto privado de reflorestação que está previsto para as serras da Fajã da Ovelha.

A informação surge no seguimento da notícia publicada na edição impressa de hoje do DIÁRIO e que refere que a Inspecção Regional de Finanças alertou para o facto dos projectos abrangerem uma área de terreno que não está comprovada pela Autoridade Tributária. 

A Autoridade de Gestão refere que "quaisquer candidaturas aos apoios PRODERAM 2020, que envolvam prédios rústicos, são suportados por documentos das entidades competentes, nomeadamente Autoridade Tributária e Conservatória do Registo Predial" 

Porém, acrescenta que, no caso concreto do projecto da Fajã da Ovelha, "tendo sido apresentada a certidão do registo predial dos imóveis, a Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020 tem necessariamente de aceitar a presunção, de que o direito de propriedade existe e pertence ao titular inscrito e considerar  a valorização da fé publica registral."

Tendo em conta que a Autoridade Tributária indeferiu as reclamações cadastrais, essa presunção inicial está afastada e a Autoridade de Gestão do PRODERAM admite agora impedir a atribuição de fundos comunitários ao projecto.

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