Madeira

Tribunal deu como prescrita dívida da Câmara de Machico ao Governo Regional

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O Tribunal Administrativo e Fiscal considerou prescrita a dívida de cerca de 1,2 milhões de euros da Câmara de Machico à Região Autónoma da Madeira referente ao fornecimento de água entre 1995 e 1999.

"Julgo procedente a presente oposição [deduzida pelo município de Machico, no extremo leste da Madeira], com a consequente extinção, por prescrição, da dívida exequenda", pode ler-se na decisão do texto da sentença com data de 04 de dezembro, a que a Lusa teve acesso.

Em causa está uma dívida de 1.185.453,14 euros da Câmara de Machico à Região Autónoma da Madeira, referente ao fornecimento de água de 1995 a 1999, tendo em 2015 sido instaurado no serviço de finanças daquela localidade o correspondente processo de execução fiscal.

O objetivo era a "cobrança coerciva de dívida proveniente da Secretaria Regional do Plano e Finanças", que é parte neste processo, recorda o articulado do TAF.

O executivo madeirense exigia as quantias faturadas pelo então Instituto de Gestão de Água (IGA) ao município de Machico, "por água tratada em alta, respeitantes a serviços de fornecimento prestados e faturados entre 1995 e 1999", tendo a autarquia posteriormente deduzido oposição a esta decisão, alegando a prescrição da dívida.

O TAF considerou que "a obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multinacional de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária daquele não tem natureza tributária".

Também argumentou que "nas relações entre as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos com os municípios utilizadores em 'alta", estes, "ainda que ligados à concessionária do sistema por um contrato de prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água tratada em alta (ou pelas condições estabelecidas nas bases da concessão), não podem ser qualificados como utentes".

Justifica que estas câmaras municipais "são simultaneamente os fornecedores [da água] aos munícipes em baixa".

O Governo Regional, através da Secretaria do Plano e Finanças, na qualidade de exequente neste processo, "não reconheceu a prescrição da dívida", considerando que o município de Machico assumiu a sua existência, porque até inscreveu o montante no programa de suporte informático utilizado pela autarquia e reportou-a ao Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais da Direção Geral das Autarquias Locais.

Ainda invoca que "foi trocada correspondência entre as partes com vista à regularização recíproca de dívida", tendo a Câmara de Machico remetido ao executivo madeirense "uma minuta do acordo de pagamento".

No decorrer deste processo, a Secretaria Regional do Plano e Finanças considerou que "o prazo de prescrição de cinco anos previsto [no Código Civil] foi interrompido".

Porém, refere o TAF, "o aduzido prazo de prescrição foi consagrado na lei em momento muito posterior à prestação dos serviços em causa nos autos e à respetiva faturação".

Face a esta situação, remete a resposta para "a lei geral, tendo-se por aplicável o prazo prescricional" previsto no mesmo Código Civil, que estabelece que prescrevem em cinco anos "quaisquer outras prestações periodicamente renováveis".

Na decisão, complementa que "os serviços em causa foram prestados e faturados em 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999", pelo que "facilmente se perceberá que em 2006 (quando foi emitido o primeiro ofício circular) já tinha decorrido o prazo de prescrição de cinco anos".

"Atento o exposto, as dívidas de fornecimento de água tratada em alta de 1995 a 1999 encontram-se efetivamente prescritas, por se mostrar decorrido o prazo de prescrição de cinco anos desde as datas em que tais serviços foram prestados e faturados, o que determina a extinção da dívida exequenda e, nessa medida, a procedência da presente oposição", determina.

Decidiu ainda ser "improcedente a suscitada falta de citação da Secretaria Regional do Plano e Finanças" da Madeira.

A Lusa tentou contactar o presidente da Câmara de Machico, sem sucesso até ao momento.

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