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Cabo Verde vai prorrogar moratórias de créditos até Setembro de 2021

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A moratória aos créditos bancários em Cabo Verde, aplicada desde abril devido à pandemia de covid-19 e válida até 31 de dezembro, vai ser prorrogada até setembro de 2021, anunciou hoje o vice-primeiro-ministro, Olavo Correia.

A posição foi assumida pelo governante, que é também ministro das Finanças, durante a discussão na Assembleia Nacional da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021, que antecede a votação final do documento, com Olavo Correia a sublinhar que Cabo Verde vive hoje a "maior recessão económica" da sua história, devido à crise provocada pela pandemia de covid-19.

"Vamos estender as moratórias para empresas e particulares que continuam a ser impactados pela covid-19 até setembro de 2021", anunciou Olavo Correia.

Este regime de moratória foi aprovado no final de março e previa um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro, devido à "evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo.

De acordo com o último balanço do instituto público Pró-Empresa, responsável por gerir os apoios às empresas cabo-verdianas no âmbito da pandemia, foram aprovadas, desde abril, 660 moratórias para crédito a empresas concedido pelos bancos comerciais do país.

Essas moratórias ultrapassam em valor os 14.447 milhões de escudos (139,5 milhões de euros), segundo a mesma informação.

Dados anteriores do BCV indicavam que os bancos cabo-verdianos já tinham concedido, de abril a junho, um total de 2.128 moratórias de crédito a empresas, famílias e câmaras municipais.

O Governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito "celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social" e, no caso dos consumidores individuais, "aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos", explicou anteriormente o banco central.

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