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Novas regras de informação sobre depósitos indexados entram em vigor em 2018

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Os depósitos indexados vão passar a ter um novo documento de informação pré-contratual a partir de janeiro de 2018, contendo as características do produto, os indicadores de risco e cenários de remuneração, segundo o Banco de Portugal (BdP).

Numa nota hoje emitida, o BdP indica que, “a partir de 01 de janeiro de 2018, as instituições de crédito terão de disponibilizar aos clientes um novo documento de informação antes da contratação de depósitos indexados e de outros produtos financeiros complexos classificados como PRIIP”, ou seja, os pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros.

Este novo documento - designado “documento de informação fundamental” - vai substituir o prospeto informativo atual e terá de obedecer ao formato definido pela Comissão Europeia, cujas novas regras obrigam a que o documento tenha no máximo três páginas e que inclua, entre outros aspetos, “as principais caraterísticas do produto, com recurso a indicadores sumários do risco e dos custos e a cenários de remuneração”.

Os PRIIP são produtos financeiros complexos comercializados nos mercados de retalho e que “podem assumir a forma de depósitos, seguros, fundos ou obrigações”, sendo que, entre os produtos supervisionados pelo Banco de Portugal, “apenas os depósitos indexados (ou estruturados) são classificados como PRIIP”.

A remuneração destes depósitos está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis económicas ou financeiras relevantes, por exemplo, o preço de uma ação ou de um cabaz de ações, o valor de índices acionistas ou a cotação de taxas de câmbio.

Esta remuneração “só é calculada no final do prazo, depois de conhecida a evolução das variáveis económicas ou financeiras a que estão indexados”.