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Nacionalidade portuguesa atribuída a 431 descendentes de judeus expulsos de Portugal

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Mais de 5.500 judeus sefarditas pediram a nacionalidade portuguesa, e 431 obtiveram-na, desde a entrada em vigor da legislação que permite a atribuição da nacionalidade a esta comunidade, em 2015, segundo dados oficiais

Só em 2016, foram feitos 5.100 pedidos nacionalidade por judeus sefarditas com origens em Portugal, tendo sido atribuída a nacionalidade a 431 pessoas, de acordo com dados da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa, aos quais a Lusa teve acesso.

No ano passado, a nacionalidade portuguesa foi concedida a 271 turcos, 81 israelitas e 48 brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Foi também atribuída a cinco judeus sefarditas do Panamá, cinco dos EUA, e cinco da África do Sul, assim como a quatro cidadãos da Sérvia e a outros quatro da Argentina.

O Cazaquistão, Macedónia, Canadá, Austrália, Espanha, Rússia, Colômbia e França tiveram respetivamente uma nacionalidade atribuída aos seus cidadãos.

Os judeus sefarditas de origem portuguesa da Turquia lideram a lista de pedidos de nacionalidade entregues às autoridades de Portugal em 2016, com 2.103 pedidos, seguidos novamente pelos israelitas (2.021) e pelos brasileiros (470).

Pessoas de uma lista variada de outros países já entregaram pedidos para a obtenção da nacionalidade portuguesa, como a Grécia, Colômbia, Venezuela, Peru, Azerbaijão, Paquistão, República Dominicana, Cabo Verde, Tunísia, Marrocos, entre outros.

Entre março e dezembro de 2015, ano em que entrou em vigor o decreto-lei que permitiu o direito à nacionalidade aos judeus sefarditas, 466 pedidos foram entregues às autoridades responsáveis em Portugal, mas nenhum processo foi finalizado naquele ano, de acordo com a Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa.

Também em 2015, foram os cidadãos turcos que entregaram a maioria dos pedidos de nacionalidade portuguesa (212), sendo seguidos pelos israelitas (149) e brasileiros (48).

Nesse ano, passou a ser permitida a atribuição da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV, após o rei Manuel I assinar, em 1496, um decreto que obrigava os judeus a converterem-se ao cristianismo ou a sair de Portugal.

Em abril de 2013, foi aprovada pelo parlamento uma alteração à Lei da Nacionalidade, que previa a concessão da nacionalidade por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses e, em julho do mesmo ano, foi publicada a lei que deveria ter sido regulamentada num prazo de 90 dias.

Contudo, só no final de agosto de 2014 o Ministério da Justiça apresentou às comunidades israelitas de Lisboa e do Porto um projeto de decreto-lei para a regulamentação.

O Governo português aprovou o decreto-lei que regulamentou a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas em janeiro de 2015.

O decreto-lei foi promulgado pelo então Presidente Aníbal Cavaco Silva e publicado em Diário da República no final de fevereiro de 2015, entrando em vigor a 01 de março do mesmo ano.

A legislação portuguesa prevê que os candidatos à nacionalidade tenham de apresentar uma lista de documentos, nomeadamente comprovativos de ascendência judia, incluindo um certificado a ser emitido pela Comunidade Israelita do Porto (CIP) ou pela Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), que já receberam milhares de pedidos de certificados.

Tal como Portugal, Espanha também já aprovou uma lei que atribui a nacionalidade espanhola aos sefarditas descendentes dos judeus que foram expulsos em 1492, tendo o projeto de lei entrado em vigor a 01 de outubro de 2015.