Com a chegada do mês de Novembro e o início das campanhas da Black Friday, multiplicam-se as promoções e descontos nas lojas físicas e online. No entanto, nem todas as ofertas são tão vantajosas quanto parecem.
Segundo a DECO PROteste, um comerciante só pode anunciar saldos, promoções ou reduções de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores, na mesma loja.
Muitas lojas utilizam o Preço de Venda ao Público Recomendado (PVPR) ou expressões como ‘preço habitual’ para fazer comparações e dar a impressão de grandes descontos. No entanto, o consumidor pode ser facilmente enganado, já que o PVPR nem sempre corresponde ao preço efectivamente mais baixo praticado no último mês e, em alguns casos, pode até nunca ter sido aplicado naquela loja. Nessas situações, a promoção anunciada não é verdadeira.
Quando se trata de produtos novos, que nunca foram comercializados anteriormente pelo estabelecimento, o desconto deve reflectir a diferença entre o preço praticado durante a promoção e o valor que será cobrado após o seu término. Além disso, é proibido vender em saldos produtos comprados especificamente para esse fim. Consideram-se, assim, os artigos adquiridos ou recebidos pela primeira vez, ou durante o mês anterior ao início da redução de preço.
Manipulação de preços
Durante anos, a DECO PROteste acompanhou centenas de produtos e verificou que muitos descontos eram apenas aparentes. Algumas lojas aumentavam os preços antes dos saldos para criar a ilusão de grandes oportunidades. Essa prática foi denunciada e levou à defesa de regras mais rigorosas, semelhantes às que já existiam em países como Espanha, Bélgica e Itália, onde o desconto deve ter como base o preço mais baixo dos últimos 30 dias, tal como acontecia em Portugal até 2015.
Até Outubro de 2019, a lei apenas exigia que o desconto fosse real e baseado no preço anteriormente praticado, sem, no entanto, definir claramente o que isso significava. Isso permitia manobras enganosas, como o aumento temporário dos preços antes das promoções, para aparentar reduções maiores. Com a alteração legislativa de 2019, passou a ser obrigatório usar como referência o preço mais baixo dos 90 dias anteriores, excluindo períodos de promoção.
Mais tarde, em 2022, a lei voltou a mudar. Desde então, todos os dias, mesmo os de saldo ou promoção, contam para o cálculo do preço de referência, evitando manipulações sucessivas. O período de verificação também foi reduzido de 90 para 30 dias, excepto no caso de produtos perecíveis ou com validade até quatro semanas, em que o prazo é de 15 dias.
Cumprimento da lei e penalizações
Apesar das melhorias, nem todos os comerciantes seguem as regras. Continua a ser comum ver anúncios baseados no PVPR, valor que nem sempre reflecte o preço real praticado.
Os saldos só podem ser realizados durante 124 dias por ano, consecutivos ou não, enquanto as promoções podem ocorrer em qualquer momento que o comerciante considerar conveniente.
Quem infringir a legislação sobre vendas com redução de preço comete uma contra ordenação económica grave. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é responsável por aplicar as coimas, avaliando factores como a gravidade, a duração e o benefício obtido com a infracção.
Garantia e direitos do consumidor
A garantia legal de três anos para bens móveis, em vigor desde 1 de Janeiro de 2022, mantém-se mesmo em compras feitas em saldos ou promoções. Se o produto apresentar defeito desde que não causado por mau uso o consumidor pode exigir reparação ou substituição.
Produtos com defeito devem ser claramente identificados, através de rótulos ou avisos visíveis, e colocados separadamente dos restantes artigos. Caso isso não aconteça, o consumidor tem o direito de trocar o produto ou pedir reembolso, desde que apresente o comprovativo de compra.
Se o comerciante não cumprir as obrigações legais, o cliente pode reclamar no livro de reclamações da loja ou recorrer directamente à ASAE. Outra opção é usar a plataforma Reclamar, onde a DECO PROteste apoia o consumidor, dando mais força à denúncia. É possível também tornar a queixa pública, ajudando outros consumidores em situações semelhantes.
Quando um produto em saldo ou promoção fica esgotado, o comerciante é obrigado a informar os clientes e encerrar a campanha para esse artigo.
Meios de pagamento e compras online
As lojas não são obrigadas a aceitar cheques nem cartões de crédito ou débito, mas devem avisar o consumidor de forma clara. No entanto, se o estabelecimento aceitar esses meios de pagamento em períodos normais, deve também aceitá-los durante os saldos.
Já nas compras online, o consumidor tem ‘direito ao arrependimento’. Pode devolver o produto, mesmo sem defeito, no prazo de 14 dias, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, deve receber de volta o valor pago.
Este artigo contém informações da DECOPROteste.