Madeira

Madeira prescinde de direito de preferência na compra de acções das duas concessionárias

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O Governo Regional da Madeira prescindiu do direito de adquirir ações das duas concessionárias das vias rápidas regionais, Vialitoral e Viaexpreso, de acordo com duas resoluções hoje publicadas no Jornal Oficial.

De acordo com os documentos, seis acionistas “deram a conhecer a sua intenção de, em conjunto e no total, transmitirem 35.250 ações (correspondentes a 35,25%) que respetivamente detêm no capital social da referida concessionária e consequente cessão da respetiva posição contratual”, relativamente à Vialitoral.

Perante esta manifestação, o executivo regional diz não querer “exercer o direito de preferência da Região Autónoma da Madeira, enquanto acionista, em relação à sobredita transmissão de ações a favor do terceiro Mirova Core Infrastructure, SARL, e respetiva cessão da posição contratual nos contratos financeiros, contratos de projeto e contratos de garantias e demais instrumentos jurídicos e acordos celebrados”.

O mesmo argumento é usado para a concessionária Viaexpresso, onde o executivo regional prescinde do mesmo direito em ficar na posse de 23.800 ações (correspondentes a 23,8%), que eram detidas por três acionistas.

A estrutura acionista das duas empresas que gerem a rede viária regional altera, mas o Governo mantém, em ambas, os 20% de capital.

A Vialitoral, depois da alienação, fica com uma estrutura acionista detida em 22,50% pela Afa, Sgps., 4,75 % para o BPI, 17,50% para a Tecnovia Madeira, fincado a Mirova com 35,25%.

Quanto à Viaexpresso, a estrutura fica com 26% para a Afavias, 14% para a Construtora do Tâmega Madeira, 11,20% para a Somague, 5% para a Tecnovia Madeira e 23,80% para a Mirova.

A Mirova Core Infrastructure é um fundo internacional.