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Madeira

APOIAR+ cresce 2,3% e chega aos 759 mil euros

Programa regional destinado a produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade temporária dispõe de mais 17 mil euros

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Saúde concentra o reforço, com uma subida de 18,2 mil euros

O Governo Regional fixou em 759.314,79 euros a verba destinada este ano ao APOIAR+, programa que financia produtos de apoio para pessoas com deficiência ou incapacidade temporária. O montante representa um aumento de 16.954,91 euros, ou 2,3%, face aos 742.359,88 euros disponibilizados em 2025.

A dotação e a respectiva distribuição pelas áreas da Saúde, Educação, Segurança Social e Emprego constam do Despacho Conjunto n.º 85/2026, publicado no JORAM. Embora o diploma entre em vigor no dia seguinte ao da publicação, os seus efeitos são reportados a 1 de Janeiro deste ano.

A comparação com 2025 mostra que o reforço global do programa é praticamente todo canalizado para a área da Saúde. O montante destinado aos produtos prescritos pelo SESARAM e financiados pelo IASAÚDE passa de 231.822 euros em 2025 para 250 mil euros em 2026, um acréscimo de 18.178 euros, equivalente a 7,8%.

Em sentido contrário, a verba destinada aos produtos prescritos pela Direcção Regional de Educação e pelo Instituto para a Qualificação sofre uma ligeira redução. Passa dos 60.537,88 euros do ano passado para 59.314,79 euros este ano, menos 1.223,09 euros, ou cerca de 2%.

As restantes duas parcelas permanecem inalteradas. O Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) dispõe novamente de 400 mil euros, enquanto o Instituto de Emprego da Madeira (IEM) mantém uma dotação máxima de 50 mil euros.

Assim, dos 759,3 mil euros previstos para 2026, mais de metade, cerca de 52,7%, fica afecta à Segurança Social. A Saúde representa aproximadamente 32,9%, a Educação e Qualificação cerca de 7,8% e o Emprego 6,6%.

No total, 359.314,79 euros serão disponibilizados directamente através do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, mais 16.954,91 euros do que em 2025. A esta verba juntam-se os 400 mil euros inscritos no orçamento do ISSM.

O despacho permite, contudo, que esta distribuição não seja definitiva. A entidade gestora do APOIAR+ pode propor alterações à afectação das verbas entre as diferentes áreas ou solicitar o seu reforço, desde que a necessidade seja devidamente fundamentada.

Apoio vai de equipamentos a consumíveis

Criado na Madeira em 2018, o APOIAR+ destina-se a facilitar o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade temporária aos meios necessários para aumentar a sua autonomia e participação na sociedade.

Para efeitos do programa, são considerados produtos de apoio os "produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos" de produção especializada ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou restrições à participação.

O financiamento assenta num modelo que envolve diferentes áreas da Administração Regional. Os encargos são repartidos pelos orçamentos da Saúde, Educação, Segurança Social e Emprego, dependendo do enquadramento de cada beneficiário e da entidade responsável pela prescrição.

O regime regional foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2018/M, de 28 de Dezembro, tendo como referência o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) existente a nível nacional. O objectivo definido aquando da criação do programa passa por proporcionar, de forma tendencialmente gratuita, estes equipamentos às pessoas que deles necessitam, independentemente da sua condição económica.

Produtos prescritos antes da alta

O despacho agora publicado mantém ainda regras específicas para os doentes internados nas unidades hospitalares. Quando necessitem de produtos de apoio após deixarem o hospital, estes devem ser prescritos antes da alta médica e fornecidos directamente para utilização fora do internamento.

Há também procedimentos próprios para determinados consumíveis prescritos no âmbito do Serviço Regional de Saúde.

Os produtos para traqueostomia e ostomia, bem como os sistemas de drenagem e produtos colectores de urina, são dispensados nas farmácias de oficina, mediante prescrição médica obrigatória através do sistema de Prescrição Electrónica Médica.

Já os restantes produtos destinados à absorção de urina e fezes, além de poderem ser disponibilizados pelos hospitais aos doentes que recebem alta, são fornecidos pelas unidades de cuidados de saúde primários.

A dotação agora fixada mantém, assim, a estrutura de financiamento adoptada no ano passado, mas eleva o orçamento global para 759,3 mil euros, com a principal alteração a ocorrer na Saúde, que vê a verba disponível para produtos de apoio crescer quase 8%.