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Presidenciais: ERC abre 58 procedimentos e identifica dificuldades na aplicação da lei

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu 58 procedimentos e identificou dificuldades na aplicação do enquandramento legal ao ato eleitoral, no âmbito das duas voltas das presidenciais deste ano, foi hoje divulgado.

De acordo com o relatório "Presidenciais 2026: A Atividade Deliberativa da ERC no âmbito de procedimentos sobre Eleições Presidenciais", as duas voltas das presidenciais deste ano "deram origem a 58 procedimentos: oito queixas apresentadas por representantes de candidaturas, uma queixa de um órgão de comunicação social, 46 participações de cidadãos e três procedimentos por iniciativa da ERC".

Segundo a ERC, "os 58 procedimentos deram origem a 18 deliberações do Conselho Regulador e 34 análises sumárias".

De acordo com o regulador dos media, "os debates estiveram entre as matérias com maior expressão na atividade deliberativa associada às presidenciais, motivando 18 procedimentos --- seis queixas e 12 participações ---, dos quais resultaram oito deliberações do Conselho Regulador e 10 análises sumárias".

Entre os temas suscitados "estiveram os critérios de seleção das candidaturas para os debates televisivos, a articulação entre operadores na organização destes formatos e a responsabilidade editorial pela transmissão de debates organizados por terceiros".

"Até um mês após o ato eleitoral, a ERC tinha apreciado a totalidade das queixas e 82,6% das participações recebidas", adianta o regulador.

O relatório identifica "dificuldades na aplicação da Lei n.º 72-A/2015 às eleições presidenciais, que regula a cobertura jornalística em período eleitoral, designadamente na aferição da representatividade política e social das candidaturas para efeitos da realização de debates eleitorais".

Segundo a ERC, a lei associa este critério "à representação obtida nas últimas eleições relativas ao órgão a que a candidatura concorre".

Contudo, nas presidenciais a natureza uninominal da eleição e a apresentação de candidaturas individuais dificultam a sua aplicação direta.

"Acresce que parte do período eleitoral decorre antes de estar definitivamente estabelecido a lista final de candidatos admitidos a sufrágio", sublinha.

Perante "estas especificidades, a ERC entende que as normas aplicáveis aos debates devem ser interpretadas tendo em conta a natureza da eleição presidencial e o dever de promoção do pluralismo informativo, compatibilizando a autonomia editorial dos operadores com um tratamento globalmente equilibrado e proporcional das candidaturas".

Este relatório "assinala ainda questões relacionadas com a divulgação, pelos órgãos de comunicação social, de conteúdos relativos ao ato eleitoral na véspera e no dia da eleição, nomeadamente quanto à delimitação entre conteúdo jornalístico e propaganda eleitoral e às competências da ERC e da Comissão Nacional de Eleições (CNE)".