DNOTICIAS.PT
Explicador Madeira

Foi vítima de burla? Saiba onde denunciar

None

As burlas on-line podem acontecer a qualquer pessoa, mesmo a quem toma todas as precauções. Pagamentos através de MB WAY e contactos fraudulentos por WhatsApp, e-mail ou SMS são alguns dos métodos utilizados pelos burlões. 

No entanto, de acordo com a Deco Proteste, ser vítima de uma burla digital não significa que o dinheiro perdido não possa ser recuperado. A responsabilidade do banco depende das circunstâncias do caso, nomeadamente da existência ou não de negligência por parte do cliente. Quando esta não é demonstrada, poderá haver lugar à restituição do valor.

Situações em que o dinheiro pode não ser devolvido

Em determinadas situações, recuperar o valor perdido numa burla pode ser difícil. Um dos exemplos mais comuns envolve o MB WAY. O burlão procura levar a vítima a seguir determinados passos na aplicação, acabando por conseguir que esta partilhe informações ou autorize operações que permitem o acesso ao dinheiro. Como a própria vítima fornece os dados ou valida a operação, o banco pode não assumir a responsabilidade pelas perdas.

Também não é possível atribuir automaticamente a responsabilidade à SIBS, entidade responsável pelo MB WAY. Ao utilizar o serviço, o cliente compromete-se a manter os seus dados e credenciais em segurança, pelo que a divulgação dessas informações a terceiros pode dificultar a recuperação do montante.

Outro método frequente passa por mensagens fraudulentas enviadas através do WhatsApp, nas quais os burlões se fazem passar por familiares ou pessoas próximas e pedem o envio urgente de dinheiro. A conhecida burla “olá mãe, olá pai” é um exemplo deste esquema e, segundo os dados mais recentes sobre criminalidade, esteve na origem de quase 700 denúncias num único ano.

Agir rapidamente pode fazer a diferença

Se suspeitar que acabou de ser vítima de uma burla, o primeiro passo deve ser contactar o banco o mais rapidamente possível e explicar o que aconteceu. Quanto mais cedo for feito o alerta, maiores podem ser as possibilidades de impedir ou tentar recuperar a operação.

O banco pode cobrar uma comissão pelo pedido de cancelamento, cujo valor varia de instituição para instituição. Ainda assim, o pagamento dessa taxa não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado.

Quando a transferência ainda não foi concluída, poderá ser possível solicitar a sua anulação junto do banco. No entanto, uma operação pode já ter sido executada mesmo que o montante ainda não apareça refletido na conta do destinatário.

Se o dinheiro já tiver chegado à conta de destino, a situação torna-se mais complexa. Nesse caso, será necessário proceder à devolução da quantia, o que normalmente depende da autorização do titular da conta que recebeu o dinheiro.

Nas transferências imediatas e nos pagamentos realizados através do MB WAY, a recuperação do montante também pode depender da autorização do beneficiário para que o dinheiro seja devolvido.

Os pagamentos realizados por meios electrónicos estão sujeitos a regras específicas que protegem os consumidores em caso de operações não autorizadas. Quando uma transacção é contestada, não basta ao banco alegar que o cliente agiu de forma negligente: cabe-lhe demonstrar essa situação e comprovar que a operação não resultou de uma falha técnica ou de um problema no sistema.

A instituição bancária deve ainda garantir que as plataformas e mecanismos utilizados para efectuar pagamentos funcionam corretamente e oferecem condições adequadas de segurança e protecção dos dados dos clientes.

Como agir depois de uma burla

Assim que identificar uma operação que não reconhece, deve comunicar a situação ao banco sem perder tempo. Se a instituição não conseguir provar que houve negligência da sua parte, poderá ter de devolver o montante correspondente à operação não autorizada, depois de receber a sua comunicação.

Esta obrigação mantém-se mesmo quando não é possível determinar de que forma os burlões conseguiram obter os seus dados bancários.

A lei permite comunicar uma operação não autorizada até 13 meses após o débito. Ainda assim, não deve esperar: faça a comunicação logo que detecte o problema e evite qualquer demora injustificada.

Se os dados do seu cartão de débito ou crédito estiverem envolvidos, peça também o seu cancelamento ou bloqueio imediato, para impedir novas utilizações fraudulentas.

Apresentar uma denúncia

Ser vítima de uma burla deve ser comunicado às autoridades, uma vez que este tipo de comportamento constitui crime. A própria tentativa de cometer uma burla também pode ser punida, com pena de prisão até três anos ou com multa.

Quem for lesado pode apresentar queixa junto da PSP, GNR, Polícia Judiciária ou Ministério Público. Existe ainda a possibilidade de fazer a participação através do Sistema Queixa Electrónica, evitando uma deslocação presencial.

Nas burlas relacionadas com compras on-line, em que o consumidor efectuou o pagamento mas nunca recebeu o produto, é importante ter atenção ao prazo para apresentar queixa. A denúncia deve ser feita no período de seis meses a contar do momento em que a vítima tomou conhecimento de que tinha sido enganada. O prazo não começa necessariamente no dia da compra, mas sim quando fica claro que o vendedor não irá cumprir o acordado nem entregar o artigo.