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Tribunal dos EUA ordena multa de 492 ME à Meta por danos causados por redes sociais a jovens

Foto Alex Photo Stock / Shutterstock.com
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Um tribunal do Novo México, nos Estados Unidos, ordenou à Meta o pagamento de 567 milhões de dólares (492,1 milhões de euros) para apoiar o tratamento por danos causados aos jovens pelas redes sociais Facebook e Instagram.

Numa decisão emitida ao final do dia de quinta-feira, o juiz Bryan Biedscheid afirmou que a maior parte da verba --- 420 milhões de dólares (364,5 milhões de euros) --- será utilizada em serviços de tratamento para os jovens. O restante montante será destinado a ações de sensibilização e prevenção, serviços de rastreio e outros custos ao longo dos próximos cinco anos.

Trata-se da segunda fase de um julgamento histórico que a gigante das redes sociais perdeu em março. Na primeira fase, um júri tinha fixado 375 milhões de dólares (325,5 milhões de euros) em sanções civis contra a Meta, ao determinar que a empresa prejudicou conscientemente a saúde mental das crianças e ocultou o que sabia sobre a exploração sexual infantil nas suas plataformas.

Na segunda fase, os procuradores pediram ao juiz que impusesse alterações fundamentais à Meta para travar funcionalidades aditivas das suas redes sociais, melhorasse a verificação de idade e prevenisse a exploração sexual infantil através de definições de privacidade predefinidas e de uma supervisão mais rigorosa.

A decisão significa que o aspeto das plataformas da Meta, que detém as redes Facebook e Instagram poderá mudar. O juiz ordenou que essas duas redes terão que criar avisos e ecrãs informativos para explicar de forma clara as suas funcionalidades de proteção, ferramentas para lidar com comentários inadequados, por exemplo, e que os exibam regularmente. Essas alterações e uma campanha educativa no Novo México estarão sujeitas à revisão do estado.

"Discordamos da decisão e iremos recorrer", afirmou um porta-voz da Meta num comunicado divulgado ao final do dia de quinta-feira.

"Trabalhamos arduamente para manter as pessoas em segurança nas nossas plataformas e temos sido transparentes quanto aos desafios de identificar e remover intervenientes mal-intencionados e conteúdos prejudiciais. Mantemos a confiança no nosso historial de proteção dos adolescentes online e continuaremos a defender-nos de alegações que deturpam os factos", acrescentou.

O tribunal declarou que as leis federais de privacidade infantil impedem a Meta de aplicar ferramentas de verificação de idade a crianças com menos de 13 anos. A Lei de Proteção da Privacidade Online das Crianças (COPPA, na sigla em inglês) significa que o tribunal não pode ordenar à Meta que exija às crianças a submissão de dados pessoais ou que estas sejam rastreadas passivamente online, mesmo que para efeitos de verificação de idade.

O tribunal também salientou que ordenar à Meta a verificação da idade das crianças apenas para a própria Meta e não para outras empresas de redes sociais seria "injusto e indevidamente prejudicial" para a empresa.

Em alternativa, o tribunal ordenou à Meta que continue a melhorar as suas ferramentas de garantia de idade no Novo México, as quais incluem a utilização de inteligência artificial para determinar a idade dos utilizadores com base em sinais como a lista de amigos e os tipos de conteúdo que publicam e consomem.

A Meta terá também de tentar desenvolver um "modelo de previsão de idade inferior a 13 anos" dedicado nos próximos dois anos.

Adicionalmente, a Meta deverá solicitar uma prova de idade aos utilizadores do Instagram e do Facebook no Novo México que estime terem menos de 13 anos. Se determinar que um utilizador tem menos de 13 anos, ou menos de 18 anos mas sem conseguir estimar uma idade específica, a Meta tem de tratar o utilizador como tendo menos de 13 ou menos de 18 anos até que este verifique a sua idade.

A empresa terá ainda de estabelecer uma parceria com escolas ou com uma organização de segurança infantil para criar um portal de denúncia onde o pessoal escolar possa sinalizar utilizadores que possam ter menos de 13 anos, e eliminar as informações pessoais que recolheu sobre utilizadores menores

O tribunal ordenou também à Meta que apresente relatórios sobre o seu progresso duas vezes por ano relativamente ao cumprimento destas medidas de mitigação.